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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Correspondente Financeiro

Ramalho

Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 22:50

Prezados.

Me ajude!

A DIMOF (Declaração de informações sobre movimentação financeira)
Diz o seguinte: "apresentação obrigatória para bancos de qualquer espécie, cooperativas de créditos e associações de poupança e empréstimo, e para instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, que contratar pessoas jurídicas mediante convênio para realizar operações cambiais, é responsável por declarar as informações relativas às contratadas".


Pergunto.
Os CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, enquadram-se para a obrigatoriedade da DIMOF?

6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
A Subclasse 6619-3/02 ABRANGE CONCOMITANTEMENTE ATIVIDADE IMPEDITIVA E PERMITIDA ao Simples Nacional.

Grato.

Ramalho

O que não é medido não é gerenciado.
Robert Kaplan
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 19:58

Boa noite Ramalho,

Pergunto.
Os CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, enquadram-se para a obrigatoriedade da DIMOF?



De acordo com as atividades desenvolvidas por sua empresa, pela CNAE citada, não esta obrigado a apresentação da DIMOF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 17:45

Boa Tarde,
Gostaria de saber se uma FACTORING está obrigada a entrega da DIMOF?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.

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