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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL trimestral dividida em quotas

Euzemir da Silva

Euzemir da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 07:06

Caros colegas, estou do problemas com a DCTF trimestral de um posto de gasolina, ele está lo lucro presumido logo a CSLL e o IRPJ são trimestrais. A CSLL é dividida em quotas e eu estou informando na DCTF assim ex:
na Dctf de Março/2013 informo que a Csll é dividida em quotas. Na Dctf de Junho/2013 na aba Trimestre Anterior informo o valor da Csll apurada em Março e menciono a divisão em quotas, e coloco também no campo pagamento com Darf o primeiro pagamento que foi realizado. O problema é que como a divisão é em 3 vezes só está baixando no sistema da receita a primeira e ficando pendente as outras duas. Ja tentei de tudo, alguém faz esta informação também em quotas pra me ajudar. Obrigado.

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 12:31

Pelo que entendi vc não esta informando o pagamento das duas outras cotas.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Euzemir da Silva

Euzemir da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:19

Caros Colegas, tem alguém que faz a DCTF onde a CSLL trimestral é dividida em quotas? preciso ver um modelo como é informada a DCTF de um trimestre e a do trimestre seguinte. Passarei um email de como estou fazendo para alguém ver onde estou errando. Obrigado.

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:03

Euzemir, boa tarde!!
Vc está informando o valor total do trimestre na provisão?
Até por que, em seguida, dependendo se vc já pagou as 3 parcelas, ficará um saldo.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:00

Boa tarde amigos,

Estava fazendo o preenchimento da DCTF mensal e me surgiu uma dúvida, pois até onde eu conhecia, as quotas do IRPJ e CSLL não podem ser inferiores a R$ 1.000,00. Acontece que alguns clientes optaram em pagar estes tributos mensalmente, por exemplo, no segundo trimestre o IRPJ foi pago em DARF's de R$ 17,05, R$ 36,75 e R$ 17,11. Minha dúvida é quanto a legalidade deste parcelamento e de como devo lançá-lo na DCTF, já que o período de apuração do IRPJ e CSLL do segundo trimestre é 30/06/2013.

Desde já, obrigado a todos!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:12

Boa tarde Glerisson,


Nada impede que o contribuinte antecipe os pagamentos dos impostos/contribuições. No caso do IRPJ e CSLL, quando por opção do contribuinte antecipar os pagamentos, deve ter o cuidado de apor em cada DARF pago, o período de apuração e vencimentos corretos e atentar também como informara estes pagamentos na DCTF.


No seu exemplo, considerando que o valor do débito de IRPJ do 2º trimestre foi de R$ 70,91 (R$ 17,05 + R$ 36,75 + R$ 17,11) o valor a ser informado na DCTF referente ao IRPJ do 2º trimestre sera R$ 70,91 e em pagamentos com DARF, vincular os 3 DARF´s pagos, devendo para tanto, todos os 3 DARF´s terem como período de apuração 30/06/2013 e vencimento em 31/07/2013.




Obs.: Você esta correto em afirmar que no caso de parcelamento em quotas do IRPJ e da CSLL, as quotas não podem ter valores inferiores a R$ 1.000,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:18

Boa tarde Euzemir,



c) O saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas

Este campo somente é habilitado nas DCTF referentes aos últimos meses dos trimestres de apuração, ou seja, março, junho, setembro e dezembro, para que a pessoa jurídica possa incluir débito relativo ao IRPJ e à CSLL, apurados trimestralmente.

A pessoa jurídica, optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, pode pagar o IRPJ e a CSLL devidos em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o IRPJ ou a CSLL inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) devem ser pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

As quotas devem ser acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Atenção:

Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração. O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - “Trimestre Anterior”.

7.8. Pasta - Trimestre Anterior

A Pasta - "Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.

Ao selecionar a Pasta - "Trimestre Anterior", disponível nos meses de março, junho, setembro e dezembro, são apresentados no Painel de Seleção os grupos: IRPJ e CSLL.

Nesta pasta devem ser prestadas informações sobre a parte do débito amortizada antes da divisão em quotas, se for o caso, e sobre as quotas do débito de IRPJ e CSLL, apurados pelo Lucro Real Trimestral, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado.

Ao selecionar IRPJ ou CSLL, são apresentadas na Área de Visualização:

- área de inclusão do débito a ser informado, na parte superior da tela;

- grade de informações, na parte inferior da tela.

A grade contém as seguintes informações:

- Código Receita;

- Período de Apuração;

- Valor do Débito Apurado;

- Créditos Vinculados; e

- Saldo a Pagar em Quotas.

Exemplo:

A pessoa jurídica que optou pelo pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao 4º trimestre de 2007, em duas ou três quotas, deve utilizar, na DCTF do mês de março de 2008, as fichas da Pasta - "Trimestre Anterior" para informar o valor do débito e os respectivos créditos.



Fonte: Menu "AJUDA" da DCTF

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Raimundo Ferreira

Raimundo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:47

Boa tarde, Pessoal

NO pagamento dos darfs divididos em quotas atrasados

exemplo a cliente atraso o pagamento da 2° quota referente ao 1 trimestre de 2013, que venceu em 31/05/2013. a mesma vai pagar em outubro esse darf deve incluir somente os juros calculados pela selic? ou o valor da multa de 20% também deverá ser incluido?

desde já agradeço

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