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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Caslculo de IR sobre lucro de Venda de Imóvel.

DHONNYS NAZARENO DA SILVA MONTEIRO

Dhonnys Nazareno da Silva Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:57

Calculo de Ir sobre o lucro na venda de Imóvel?

Bom dia meus Caros Colegas.

Estou com a seguinte dúvida?
Um cliente nosso está querendo vender um apartamento, e gostaria de saber como se faz o claculo do IR sobre o lucro na venda? de que forma posso declarar isso posteriormente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:14

Bom dia Dhonnys

Para obter as respostas que procura, informe se seu cliente é pessoa fisica ou juridica.

Se física, informe se é o único imóvel que ele possui nos últimos cinco anos, o valor da alienação e se o produto da venda será (ou não) utilizado para aquisição de outro imóvel residencial.

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DHONNYS NAZARENO DA SILVA MONTEIRO

Dhonnys Nazareno da Silva Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:02

Dúvidas IR sobre venda de imóvel;

Esta é a real situação, muda alguma coisa na sua resposta Saulo?


Foi Realizada a compra de um apartamento no valor de R$3.800,000,00 sendo R$800,000,00 pago ao vendedor e o saldo financiado junto ao Banco Bradesco com prazo de 300 meses. Valor pago em 12/2012 R$978.329,98. E este apartamento esta em negociação para venda da seguinte forma: Valor de Venda: 5.000.000,00 Comissão: 300.000,00 Liquido: 4.700.000,00 Dívida com o Financiamento ( BANCO BRADESCO): 2.890.000,00 Valor pago até JUNHO de 2013: 1.182.329,90 Dúvidas: Como é feito a cálculo do IR sobre a venda? Como declarar a comissão da imobiliária? Lembrando que grande parte do valor recebido vai para o pagamento do financiamento. Já foi pago: R$ 1.182.329,90 Devo: R$ 2.890.000,00 Comissão: R$ 300,000,00 Total: R$ 4.372.329,00 Valor venda: R$ 5.000.000,00. E o juros embutido pode ser descontado da retenção do IR?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 07:48

Bom dia Dhonnys,

Foi Realizada a compra de um apartamento no valor de R$3.800,000,00 (...) Valor de Venda: 5.000.000,00 Comissão: 300.000,00

A despesa de corretagem sobre o imóvel vendido - comissão imobiliária de 300.000,00 - deve ser diminuída do ganho de capital, ou seja, para todos os efeitos o ganho (neste caso) foi de:

5.000.000,00 - 3.800.000,00 = 1.200.000,00
1.200.000,00 - 300.000,00 = 900.000,00

Observe a proporcionalidade (abaixo em negrito) da dedução da despesa de corretagem para o recebimento da venda a prazo

A dedução da despesa de corretagem quando paga pelo alienante é permitida pelo Artigo 19º (§ 4º) da IN SRF 084/2001 cuja integra dispõe:

Art. 19 (...)

§ 4º O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.


Destinação do produto da alienação
Ter usado parte do dinheiro da venda para o pagamento do financiamento do imóvel (agora) vendido, não altera o ganho de capital, ou seja, a menos que você use o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial, o ganho de capital continua sendo tributável (não será isento)

Alienação a prazo
Pergunta 607 - Como apurar o ganho de capital quando o valor da alienação é recebido parceladamente?
O ganho de capital é apurado como alienação à vista e o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

Se o parcelamento incluir cláusula de reajuste, qualquer que seja a designação dada à mesma (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), a parte correspondente ao reajuste deve ter tratamento tributário de juros. (Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 31)


Para consulta clique nos links indicados

Para evitar erros, promova simulação no programa Ganhos de Capital, cujo link indiquei na minha resposta primeira.

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