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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF X DARF não recolhido

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 13:59

Boa tarde a todos,

Ao fazer a entrega da DCTF do mês de 06/2013 neste mês de 07/2013, obviamente ou provavelmente o meu que meu cliente ainda não tenha efetuado o pagamento dos DARFs, ou seja, a declaração demonstrará saldo em débito dos mesmos.

Há algum problema em relação ao controle de tributos da RFB em relação a esta declaração?
No pagamento do DARF o sistema da RFB faz a baixa?
Teria obrigatoriamente que fazer a retificação informando o pagamento posteriormente em que o mesmo acontecesse?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:10

Boa tarde Jesus

Quando a Receita Federal receber o DARF em questão alocará o crédito ao débito já informado na DCTF, ou seja, não haverá problema algum resultante deste procedimento.

Entretanto cabe lembrar que transmitir com habitualidade a DCTF antecipadamente (antes da data de vencimento dos tributos) sem constar o detalhamento dos DARFs que serviram para o pagamento, poderá lhe causar transtornos face a omissão de informações, inclusive ensejando multa.

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rita de cassia siqueira

Rita de Cassia Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 12:06

Bom dia

Preciso de ajuda...entreguei minhas DCTFs mensais sem declarar os débitos de alguns impostos pois os darfs dos mesmos não foram pagos, isso esta correto?? se não por favor me ajudem como devo proceder...

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 15:02

Boa tarde Rita

entreguei minhas DCTFs mensais sem declarar os débitos de alguns impostos pois os darfs dos mesmos não foram pagos, isso esta correto?

Neste caso - débitos não pagos até a data limite para transmissão da DCTF - não lhe resta outra alternativa que não a de transmití-la sem as informações acerca do pagamento (detalhamento dos DARFs). Vale dizer: você está agindo corretamente.

O que deve ser evitada é a transmissão da DCTF sem o detalhamento dos DARFs mesmo nos casos em que os DARFs foram pagos, ou seja, apenas para cumprir a obrigação e evitar o esquecimento que a sujeitaria a multas pelo atraso.

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Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 15:46

Boa tarde!!

Está agindo correto, porém, é um RETRABALHO inexplicável.

Se você transmite, sem informar o pagamento dos DARF, e ele paga, e não há a retificação, fica a informação do débito, se você transmite com o detalhamento dos DARF's, e ele não paga, fica a informação do débito, logo conclui-se que, de uma forma ou de outra o débito constará, o mais inteligente é transmitir com a informação do pagamento do DARF, por que elimina o retrabalho, e o excesso de retificação.

Claro que penso nisso, num escritório de porte médio, onde é transmitido, em média 300 declarações, agora para quem transmite muito menos que isso, talvez não seja tanto trabalho assim.

Meu ponto de vista.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:49

Boa noite Anderson,

Está agindo correto, porém, é um RETRABALHO inexplicável.

Lê-se na afirmação da Rita:
"entreguei minhas DCTFs mensais sem declarar os débitos de alguns impostos pois os darfs dos mesmos não foram pagos," (eu grifei)

Ora se os DARFs não foram pagos ela não poderia (mesmo que quisesse) informar o detalhamento dos DARFs (pagamento).

É sabido que você não precisa - e não deve - retificar DCTF alguma com vistas a informar o pagamento dos impostos não pagos a época da transmissão, logo ela está agindo corretamente, é perfeitamente explicável e não há retrabalho algum.

Haveria se ela transmitisse sem as informações dos DARFS a despeito de pagos, e depois de pagos retificasse a DCTF com vistas a prestar as informações não prestadas quando da primeira transmissão.

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