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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ativo Imobilizado - Ganho de Capital na venda

Josy

Josy

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:01

Boa Tarde!

Gostaria de saber se está correto meu calculo de depreciação.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional adquiriu um carro em 13/12/2010 no valor de R$ 82.791,00.

Vendeu no dia 10/12/2012 no valor de RS 66.500,00

O período a ser depreciado foi de 2 anos: 82.791,00 x 20% = 16.558,20

A depreciação acumulada em 10/12/2012 será de : 16.558,20 x 2= 33.116,00

Valor residual em 10/12/2012 será de 82.791,00 - 33.116,00 =49.675,00

Ganho de Capital será de: 66.500 - 49.675,00 = 16.825,00

Qual é o valor do imposto que a empresa tem que pagar???


Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:31

Boa tarde Josielli

O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido na alienação de bens ativos de empresas tributadas pelo Simples Nacional é de 15%. O prazo para o pagamento é até o último dia útil do mês subsequente ao da operação e o código da receita a ser aposto no DARF é 0507.

PS: Seus cálculos estão corretos. Entretanto seu questionamento deveria ter sido postado na sala "Contabilidade em Geral".

...


JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:41

base legal, para tributação:

CGSN n° 4/2007: Esta é a Resolução regulamenta a opção pelo Simples Nacional, nela encontra-se trechos explicando o que fazer quanto ao ganho de capital para as empresas optantes:

Art. 5°

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

ADE 90/2007: Este ato declaratório que faz a diferenciação das empresas optantes do Simples Nacional das demais empresas, instituindo um código de DARF diferente para o ganho de capital dessas empresas:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

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