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DCTF - Pis e Cofins pago a Maior !!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:13

Boa tarde,
No mês de Janeiro/2013, apuramos o Pis e Cofins e pagamos o DARF no valor de 171.203,09.

Mas quando fomos entregar a EFD Contribuições(Pis/Cofins) detectamos um erro na apuração aonde haviamos pago um valor a maior sendo que o correto seria 134.381,77.
Sendo: 171.203,09 - 134.381,77 = 36.821,32 (Pago a maior)teriamos estes valor para compensar no mes seguinte.

Gostaria de saber como deveria preencher a DCTF de Janeiro/2013 - com qual valor o de 171.203,09 ou 134.381,77 para que a receita reconhecesse este credito.

Lembrando que a DACON e a EFD Pis e Cofins foi entregue com o valor correto de 134.381,77.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:39

Boa tarde Luis

...detectamos um erro na apuração aonde haviamos pago um valor a maior ... teriamos estes valor para compensar no mes seguinte.

Valores pagos a maior ou indevidamente não podem ser compensados sem o uso do PerDComp.

Na DCTF você deve informar o débito de 134.381,77 e no detalhamento do DARF o valor realmente pago (171.203,09) Desta forma fica evidenciado o pagamento a maior que será compensado via Per/DComp.

...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:06

Boa tarde, Saulo Heusi

Então deveria preencher a DCTF desta forma:

Total da Contribuição no período, antes de efetuadas as compensações
R$- 134.381,77

Informações do DARF
Período de Apuração 31/01/2013
CNPJ 00.000.000/0001-00
Código 5856
Data de Vencimento 25/02/2013
N. de referencia ----------------
Valor Principal R$- 171.203,09
Valor da multa 0,00
Valor dos Juros 0,00
Valor Total do DARF R$- 171.203,09


VALOR PAGO DO DÉBITO - R$- 134.381,77


****Seria desta forma que deveria declarar o DARF na DCTF para que a Receita pudesse detectar o Credito de R$-36.821,32

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 19:58

Boa noite Luis

Exatamente!

Assim fica claro que você pagou R$ 171.203,09 por um débito de R$ 134.381,77 e terá o indiscutível direito a compensação ou restituição solicitada via PerDComp.

...

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 11:24

Bom dia!
Aproveitando o assunto, fiz um pagamento indevido de IRRF. Usei o crédito para compensar outros impostos, o crédito foi como pagamento indevido ou a maior. Mas sobrou um crédito desse PerDcomp. Tentei utilizar o saldo de crédito, fazer outro PerDcomp, informando o número do anterior, como sempre fiz. mas aparece uma mensagem a qual não consegui entender:
"A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de uma Declaração de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido ou a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro PER/DCOMP só deverá ser marcada nos casos em que o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação. Nessa situação o PER/DCOMP inicial deverá se referiar a um pedido de restituição, ou para os casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PERD/COMP inicial poderá ser uma Declaração de Compensação.
Para prosseguir na criação desse documento, é necessário desmarcar a Caixa de Verificação Inforado em Outro PERD/COMP."

O DARF foi pago indevidamente esse ano, e quando fiz o primeiro PerDcomp, não apareceu nenhuma mensagem que eu deveria solicitar Pedido de Restituição. Alguém sabe o que preciso fazer?
Obrigada
Bianca

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:52

Boa tarde - Saulo Heusi

Obrigado pela ajuda...

Mas como eu ja tinhamos entregue e DCTF anterior com o valro cheio de 171.......

A Perd comp veio negando o a origem do credito - despacho decisorio.

Poderia estar questionando este despacho impuguinando.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:43

Boa Dia Saulo Heusi!!!
Quero primeiramente parabeniza-lo pela sua ajuda na elucidação de duvidas!!! Tenho a seguinte situação a empresa era Lucro real trimestral no quarto trimestre 2012 teve prejuizo e não recuperei (IRRF/CSLL RETIDOS).Em 2013 passou a ser lucro presumido. A informação que obtive de diversas fontes é que terei de retificar a DIPJ demostrando na Ficha 12 e 17 o saldo negativo!!! e depois entregar um Per/Dcomp para poder utilizar esses creditos!!Lendo uma de suas respostas a respeito de PIS/COFINS/CSLL que não havia sido compensado a época ha a seguinte orientação "Não ha de se retificar DCTF e muito menos usar Per/Comp, apenas promova a diminuição e informe a retenção do PIS/COFINS no EFD-Contribuições que substitui o DACON (por enquanto) a da CSLL e do IRRF na ficha 57 da DIPJ" PERGUNTO: Essa orientação serve para o meu caso também (IRPJ/CSLL) ou realmente devo retificar a DIPJ e fazer o PER/Dcomp??? A resposta que vc deu e que usei como direcionador foi dada a Maria em 06/05/2013 e não consegui localiza-la novamente no forum para poder anexar, peço desculpas pois percebo que a pergunta ficou um pouco confusa mais sei que voce entenderá a minha duvida e me esclarecerá se possivel me forneça alguma legislação para que eu possa ter embasamento para falar com os meus diretores.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:33

Bom dia Anselmo

Também não localizei a resposta que dei a Maria, mas a julgar pelo conteúdo estava me referindo ao imposto de renda e ou contribuições sociais retidas na fonte em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido.

Nesta situação a compensação dar-se-á via simples compensação direta, ou seja, pela diminuição dos valores dos impostos retidos, daqueles devidos sobre as receitas normais da empresa, pois a retenção nada mais é do que a antecipação de parte destes impostos, e nestes casos não cabe a utilização do PerDComp.

No seu caso se deve considerar o fato de que trata-se de uma empresa anteriormente tributada pelo Lucro Real que mudou a opção tributária para a sistemática do Lucro Presumido. Logo, estão corretas as orientações recebidas por você no sentido de demonstrar na DIPJ o saldo negativo do IRPJ e da CSLL com vistas a solicitar a restituição ou compensação de tais valores via utilização do PerDComp estão corretas

O instrumento legal de regulamenta tais disposições é a IN RFB 1300/2012 que "Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências."

...


Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 14:48

Obrigado Saulo e Bruna!!!
E muito complicado o preenchimento e controle do Per/DComp??? Isto não da margens a fiscalização da empresa????

Bom Final de Semana a todos!!!

Bruna Tyska

Bruna Tyska

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:16

Anselmo,

O preenchimento da perdcomp é um pouco chato, mas qualquer coisa posso lhe ajudar.
Se houver algum erro no preenchimento, a empresa recebe uma intimação ganhando prazo para retificar a declaração.
Depois de enviar, a perdcomp ficará em analise, até o fiscal decidir se está tudo ok. Você pode acompanhar pelo site da receita, geralmente leva uns 10 dias.

Allison Cristiano

Allison Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:12

Boa tarde,

Sou novo no fórum, e este é meu primeiro post, então vamos lá.

Estou com duvida quanto a proceder com uma situação semelhante. Quando fui enviar a EFD_Contribuições verifiquei que o valor pago de COFINS foi a maior.

Valor correto do COFINS = 268,31
Valor que foi pago do COFINS = 1147,54
(+/-) Diferença = 879,23

Neste caso, a primeira coisa que estou tentando fazer agora só que não estou conseguindo, é enviar a DCTF com os valores corretos é informar no pagamento do COFINS o valor a maior, só que o mesmo informa;

Há um ou mais débitos cuja a soma dos créditos vinculados excede o valor do debito. Acione a verificação de pendencias para identificá-los.

Alguém sabe como dar procedimento neste meu problema?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:24

Boa tarde Alison

Você deve seguis a risca as orientações acerca do erro:

Há um ou mais débitos cuja a soma dos créditos vinculados excede o valor do debito. Acione a verificação de pendencias para identificá-los.

Vale dizer que você pagou mais do que deveria, ou seja, se você alterou/diminuiu os débitos informados deve retificar também as informações do DARF (créditos)

...


Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:31

Allison, boa tarde.

Em DCTF, o crédito (pagamento) deverá ser limitado ao valor do débito informado, senão o programa DCTF não consiste os valores.

A diferença apurada a maior poderá ser requerida, mediante restituição e/ou compensação via PERD/Comp.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Allison Cristiano

Allison Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:56

Em DCTF, o crédito (pagamento) deverá ser limitado ao valor do débito informado, senão o programa DCTF não consiste os valores.


Bom dia, Danilo Ramos.

Então, enviei a DCTF com o valor correto e declarei o pagamento com o mesmo valor. Neste caso agora vou para o PERD/Comp e peço a compensação da diferença?

Outra duvida, como a diferença foi no Cofins, teria como compensar esse "credito" em outro imposto, como por exemplo a CSLL?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:05

Bom dia, Allison.

Exatamente; deverá proceder com a elaboração do PERD/Comp, seja compensação ou restituição.

Quanto à compensação, conforme art. 41, da IN 1.300/2012, poderá ser compensado:

Art. 41 . O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.


Portanto, poderá, sim, utilizar este crédito de COFINS para compensação de débitos da CSLL.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Allison Cristiano

Allison Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:51

Boa tarde,

Ok, fiz o PerdComp e utilizei o credito para compensar um debito que existia. Agora minha duvida é se posso usar esse credito que ainda restou nos próximos impostos que virão, e como faço esse procedimento.

Grato desde já.

ANGELICA OLIVIA DA SILVA

Angelica Olivia da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:13

Bom dia

Tenho um duvida sobre a DCTF na empresa aonde Eu trabalho aconteceu o seguinte problema foi calculado o IRPJ e a CSLL a maior o IRPJ foi gerado no valor de R$ 63.000,00 e divido em 3 cotas o nosso cliente efetuou o pagamento das 3 cotas só que o calculo para o IRPJ foi feito com 32% como se a empresa fosse de serviço e a mesma é comercio sendo assim a alíquota seria de 8% e 12% .
Sendo assim o valor do IRPJ seria de R$ 2.748,34 como faço para retificar a DCTF pois nesse caso o cliente só recolheria em 1 cota como informo para as demais cotas ?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:10

Allison, Bom Dia!


Você pode realizar o mesmo procedimento, compensar através de novo PerdComp para compensar o residual pago a maior, informando o devido valor na DCTF do período para concretizar a compensação.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:06

Bom dia,

Fiz o pagamento de um DARF ref. CONFIS 08.2015 a maior, era pra ser 354,00 mais a guia foi de 610,11 (diferença de 256,11).
com isso tenho que retificar a DCTF e logo depois fazer um PERDCOMP.
Para retificar a DCTF eu digito na aba VALOR DO DEBITO onde diz "total das contribuições no período, antes de efetuadas compensações" o valor de 354,00, e na aba PAGAMENTOS onde diz "Informações do DARF/valor principal" digito o valor de 610,11.
Minha duvida e...

Qual valor que coloco na mesma aba PAGAMENTOS, onde diz "valor pago do debito"?
Pois logo que insiro o valor principal de 610,11, automaticamente o valor do campo "valor pago do debito" e preenchido com o mesmo,
assim quando vou validar a DCTF, ela gera com erro (Erro - Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados
e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado.

Desde já Obrigada!!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:49

Boa tarde Nayara,

Se o valor do débito foi de R$ 354,00, o valor pago do débito deverá ser também de R$ 354,00, porém o valor do DARF deverá ser preenchido conforme foi pago, no valor de "R$ 610,11".

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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