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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 11%

Andreia Akimi Mukoyama

Andreia Akimi Mukoyama

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:37

Boa tarde a todos!
Estou com uma duvida a respeito da retenção 11% do INSS sobre nota fiscal. Um dos nosso cliente trabalha em uma empresa de Instalação, Manutenção e reparação de elevadores, escada e esteira rolantes CNAE 4329103 e 4321500 (instalação e manutenção elétrica) esta fazendo um serviço para um condomínios no entanto o condomínio exige que a nota fiscal de serviço seja feito a retenção de 11% na nota de prestação de serviço é correto isso?

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:43

Andreia, boa tarde!!
Essa informação procede. Desde que a prestadora não seja do simples.
Pelo que vimos, por se tratar de prestação de serviços com mão-de-obra no local da prestação, a retenção é devida.

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:20

Oi Rdrigo, boa tarde!!
Segue...

A partir de 01.01.2009, de acordo com a IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

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