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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções para microempresa

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:03

Bom dia Cleia,


De acordo com suas informações estes serviços prestados por sua empresa estão sujeitos a retenção de IRRF à alíquota de 1,50%, conforme dispõe o Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99.

Também haverá retenção das CSRF à alíquota de 4,65%, caso os pagamentos sejam superiores a R$ 5.000,00, conforme dispõe os Artigos 30 e 31 da Lei 10.833/2003.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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