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TRIBUTOS FEDERAIS

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representante comercial PIS E COFINS

LUCAS DE MORAIS

Lucas de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:41

Bom dia!
Caros amigos!

Se alguém já tem este tipo de situação e puder me ajudar, adradeço;

Constituí uma empresa de representação comercial como firma individual,
logo descobri que para o IR a tributação será como a pessoa física na tabela progressiva, então como fica a contribuição sobre PIS, COFINS E CSLL? .

grato
Lucas

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:14

Boa tarde Lucas!

Uma empresa de representação individual poderá optar pelo Lucro Real ou Presumido, recolhendo os tributos conforme as respectivas alíquotas de cada regime de tributação, sendo ela uma PJ não recolherá o IR conforme a tabela progressiva do IRPF. Somente seguirá a tabela caso seja um representante comercial autônomo (PF).

Dê uma olhada neste material, acredito que o ajudará nas suas dúvidas.

Att.
Thiago Gustavo Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
LUCAS DE MORAIS

Lucas de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:26

Boa tarde! Thiago,
Obrigado pela postagem, mas de acordo com a RIR art. 150 § 2º. inciso III mesmo sendo PJ. o representante comercial "individual" terá seus rendimentos tributados como PF. de acordo com a tabela progressiva vigente, a minha dúvida é sem temos que recolher a CSLL, PIS E COFINS normalmente como PJ. ou não.

grato

Lucas

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:57

Olá Lucas!

Dê uma olhada neste tópico tratado anteriormente, talvez solucione as suas dúvidas.

Att.
Thiago Gustavo Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:11

Olá Lucas,

Concordo com o Thiago em relação à tributação do representante comercial com firma individual constituída. Inclusive, optando pelo regime do Lucro Presumido, a empresa poderá se valer da presunção reduzida à alíquota de 16% para cálculo do IRPJ, desde que o faturamento anual não ultrapasse o montante de 120 mil reais. Do mesmo planejamento não goza o representante comercial autônomo, que tem sua atividade elencada no rol daquelas consideradas como "legalmente regulamentadas".

Grande abraço.

LUCAS DE MORAIS

Lucas de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:10

Obrigado! Thiago e Marciano,

Olhei o tópico que você indicou Thiago, e já me ajudou, então se entendi bem, se eu mantiver como firma individual, a tributação é somente pela tabela progressiva como PF. e não se fala em CLSS, PIS e COFINS? , teremos esses tributos somente se for LTDA?
GRATO
Lucas

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