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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:50

Bom dia,

Gostaria de confirmar uma dúvida sobre o recolhimento dos Impostos de uma igreja,a mesma quando tem funcionários deverá apurar seus impostos na forma de lucro presumido? e 1% de PIS sobre a folha?
Agradeço a atenção e se alguém puder me mandar a lei que trata desse assunto, muito obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 13:48

Boa tarde Tcheler

...sobre o recolhimento dos Impostos de uma igreja,a mesma quando tem funcionários deverá apurar seus impostos na forma de lucro presumido? e 1% de PIS sobre a folha?

Igrejas são entidades sem fins lucrativos, portanto, imunes, logo não se fala em "apuração de impostos" (Letra "C", Inciso VI, artigo 150º da Constituição Federal)

De modo geral em se tratando da "tributação" de entidades sem fins lucrativos tenha em conta que:

IRPJ - Imune/Isenta. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (Artigo 174º do Regulamento do Imposto de Renda)

CSLL - Imune/Isenta.

PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha de pagamento a alíquota de 1%. (Artigo 13º da MP 2.158-35/01)

COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Artigo 47º, da IN SRF Nº 247/2002)

Nota - Por oportuno cabe lembrar que a Receita federal considera como "receitas derivadas das atividades próprias" somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais

...

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