Boa tarde Tcheler
...sobre o recolhimento dos Impostos de uma igreja,a mesma quando tem funcionários deverá apurar seus impostos na forma de
lucro presumido? e 1% de
PIS sobre a folha?
Igrejas são entidades sem fins lucrativos, portanto, imunes, logo não se fala em "apuração de impostos" (Letra "C", Inciso VI, artigo 150º da Constituição Federal)
De modo geral em se tratando da "tributação" de entidades sem fins lucrativos tenha em conta que:
IRPJ - Imune/Isenta. Se apurar
ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de
imposto de renda. (Artigo 174º do Regulamento do Imposto de Renda)
CSLL - Imune/Isenta.
PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis
Folha de pagamento a alíquota de 1%. (Artigo 13º da MP 2.158-35/01)
COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao
objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Artigo 47º, da IN SRF Nº 247/2002)
Nota - Por oportuno cabe lembrar que a Receita federal considera como "receitas derivadas das atividades próprias" somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais
...