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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos sobre Insumos no PIS e COFINS ZFM

Antonio Rodrigo Lima de Alencar

Antonio Rodrigo Lima de Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:38

Prezados,

Estou com dúvidas sobre o crédito a ser apurado na Compra de Insumos para Industrialização na ZFM, somos incentivados e apuramos os impostos pelo lucro real com incidência não cumulativa do PIS e COFINS, na venda apuramos pis e cofins nas alíquotas de 0,65% e 3% em alguns casos, e estou me creditando dos insumos dessa vendas nas alíquotas de 1,65% e 7,6%, com isto sempre vai existir saldo para o próximo período de apuração:
- Alguém poderia me informar se estou procedendo de maneira correta?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 28 julho 2013 | 18:24


Realmente o crédito está sendo efetuado a mais. Veja a tabela abaixo:

Fundamentação: art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 546/2005; art. 3º, § 12 da Lei nº 10.637/2002; art. 3º, § 17 da Lei nº 10.833/2003; art. 4º da Lei nº 11.307/2006.

Tabela prática

Portanto, para fins de crédito, utilizando-se das alíquotas definidas na tabela transcrita anteriormente podemos estabelecer o seguinte:



PIS COFINS PIS COFINS
a) Venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus, que apure a Contribuição para o PIS/PASEP no regime de não-cumulatividade 0,65% 3% (débito) 1% 4,6%(crédito)

b) Venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus, que apure o imposto de renda com base no lucro presumido 1,3% 6% Não há crédito
c) Venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus, que apure o imposto de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP 1,3% 6% 1,65% 7,6%
c) Venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus e que seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES 1,3% 6% Não há crédito
e) Venda efetuada para órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal 1,3% 6% Não há crédito
f) Venda efetuada a pessoa física 1,65% 7,6% Não há crédito






Antonio Rodrigo Lima de Alencar

Antonio Rodrigo Lima de Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 09:11

Sr. Salvador,

Poderia me tirar uma última dúvida?

Com relação a contabilização desses créditos?

Seria assim:

D= Estoque
C= Descontos Obtidos PIS E COFINS (este me deixa em dúvida pois, creio que como estou sendo incentivado, não deveria ser apropriado como receita para tributação do CSLL e IRPJ, correto?)
C= Fornecedor

D= ICMS A RECUPERAR
C= ESTOQUE

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 09:53

O valor que você recuperar, qualquer que seja, deverá ser debitado à conta de "Pis e Cofins a recuperar" no ativo circulante.
D- estoque AC 75
D- pis e cofins a recuperar AC 7 exemplo
D- ICMS a recuperar 18
C- fornecedor PC 100

O efeito no IRPJ e CSSL se dará quando da venda pois seu custo estará diminuído do valor do crédito.

Seu crédito não é incentivado. Seu débito é que é.

Crédito incentivado é , geralmente, chamado de crédito presumido. Por ex. alguns produtos cuja entrada estão sujeitos à alíquota zero e geram créditos.



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