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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Estorno de Créditos de Pis e Cofins

odair lima de araujo

Odair Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:07

Uma empresa tributada pelo lucro real vem informando no EFD-Contribuições os créditos de Pis e Cofins apurados em maio de 2.005, mês a mês, em maio de 2.013 estes créditos foram contabilmente transferidos para o resultado do exercício por não ter mais espectativas de aproveitamento para encerramento de atividades. Em que bloco do EFD-Contribuições informo estes estornos de créditos, ou a que título informo, excluindo estes crédito no EFD-Contribuições e em que bloco.
obrigado.

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:31

Odair td bem

olha tem que ser observado se o controle destes creditos estavam sendo feitos no registo 1100 e 1500, pois sao neste campos que vc controla seu credito.

odair lima de araujo

Odair Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 15:07

Boa tarde,

Estes créditos vem sido informados nestes registros, mês a mês.
Mas ali não vejo como informar que estes créditos serão estornados.
As opções são de informar o aproveitamento, porém estes créditos não foram e nem serão aproveitado.

odair lima de araujo

Odair Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:07

Bom dia,

Ninguém se deparou com esta situação?

Existe uma opção de estorno no Bloco M, porém o PVA só habilita a opção se houver crédito gerado no período, a empresa não tem movimento e não gera crédito no período.

Eu pensei na seguinte opção, nos Registros 1100 e 1500, informar no campo valor do crédito utilizado por outras formas, extinguindo assim o crédito.

Alguém poderia me dar um parecer, uma opinião?

odair lima de araujo

Odair Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:25

Bom dia,

Não estou aproveitando o crédito, tenho informado o crédito acumulado desde que a empresa passou a ser obrigada ao EFD-Contribuições, ela é uma empresa tributada pelo lucro real que vem informando no EFD-Contribuições os créditos de Pis e Cofins apurados em maio de 2.005, mês a mês, em maio de 2.013 estes créditos foram contabilmente transferidos para o resultado do exercício por não ter mais espectativas de aproveitamento para encerramento de atividades. Em que bloco do EFD-Contribuições informo estes estornos de créditos, ou a que título informo, excluindo estes crédito no EFD-Contribuições e em que bloco.
obrigado.

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