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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:04

Caique bom dia!

As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se usufruir do benefício fiscal de isenção ou redução das alíquotas do PIS e da COFINS. Pois conforme o Inciso IV, do § 4º do Art. 18 da LC 123/2006 as empresas do Simples Nacional podem segregar somente as receitas decorrentes de produtos monofásicos ou pelo regime de substituição tributária.

Seção III

Das Alíquotas e Base de Cálculo

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar:

...

§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.


Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
caique soares

Caique Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:34

obrigado me ajudou muito,
pois eu tinha calculado o DAs dessa devida empresa mais o dono me questionou falndo sobre o inciso II mais nao tinha base legal sobre o simples nacional entao eu recalculei e agora ele quer que peça restituiçao de todos os anos que ele pagou pis e cofins
mais agora sei que é devido essa cobrança no DAS

Caique Soares
E-CONT

E-cont

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:42

Bom dia a Todos

Meu nome é Eni

Por gentileza alguém poderia me informar se podemos aproveitar crédito de PIS e COFINS, na aquisição de Serviço de Certificação de Armazém de Café?

Já aproveitamos crédito de insumos ligado diretamente na prestação de serviço de armazenagem e beneficiamento de café.

(A descrição do serviço na NF da empresa Prestadora do Serviço que gerou minha duvida é: Serviço de Monitoramento Anual- Agrícola de Manejo Internacional) e o CNAE da empresa= 94.308-00.

Ressalto que sem esta certificação o armazém não pode armazenar café certificado.

Grata, no aguardo e agradeço desde já,

E-cont

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