Boa tarde Mariana
Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Lei 9718/1998
Redação dada pelo Artigo 7º da Lei 12814/2013
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 7º.
Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo artigo 7º desta Lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei. ou seja, a partir de 01/01/2014
...se a empresa ultrapassar o limite de R$ 48.000.000,00 no ano de 2013,em 2014 ela vai se desenquadrar do Lucro Presumido?
Em 2014 ela deve permanecer no sistema tributário do Lucro Presumido, a menos (é claro) que o total de suas receitas no ano anterior (2013) ultrapasse a 78 milhões
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