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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Mariana Ribeiro

Mariana Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:21

Gostaria de saber se uma empresa que está no Lucro Presumido em 2013 e que ultrapassar o limite de R$ 48.000.000,00 vai poder continuar sendo Lucro Presumido no ano de 2014 com o novo limite de R$ 78.000.000,00? Ou não,se a empresa ultrapassar o limite de R$ 48.000.000,00 no ano de 2013,em 2014 ela vai se desenquadrar do Lucro Presumido??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:31

Boa tarde Mariana

Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Lei 9718/1998

Redação dada pelo Artigo 7º da Lei 12814/2013

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 7º.

Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo artigo 7º desta Lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.
ou seja, a partir de 01/01/2014

...se a empresa ultrapassar o limite de R$ 48.000.000,00 no ano de 2013,em 2014 ela vai se desenquadrar do Lucro Presumido?

Em 2014 ela deve permanecer no sistema tributário do Lucro Presumido, a menos (é claro) que o total de suas receitas no ano anterior (2013) ultrapasse a 78 milhões

...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:57

Bom dia,

Por tanto com base nas explicativas.
Uma empresa optante pelo Lucro Real-apuração trimestral cujo DARF de recolhimento de IRPJ é 3373, caso tenha ultrapassado a receita bruta de 48 milhões de reais no ano calendário 2012, terá que recolher o DARF com o cod. 0220 no ano calendário 2013?
Caso não tenha efetuado o recolhimento com o codigo correto a RBF acata o pedido de REDARF ou a empresa podera sofrer alguma punição?

Obrigada.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Felipe Guido

Felipe Guido

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 18:19

Aproveitando o tópico.

Eu não encontrei nada que tenha alterado o adicional de IRPJ.

Continua sendo R$ 60.000,00 por trimestre?

Obrigado.

At.

Felipe Guido.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 07:18

Bom dia Felipe,

Exatamente!

Foi alterado apenas o limite da receita anual para permanência no sistema tributário do Lucro Presumido

...

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