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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adriana Ribeiro

Adriana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:35

Boa tarde, tenho um cliente já optante do simples nacional e quer alterar sua atividade para edição de livros, jornais e revista. Ele afirma que enquadrando nesta atividade sua alíquota sera fixa de 5% em função das imunidade/isenções.
Minha pergunta é:
1. a nova atividade pode ser simples nacional?
2. qual anexo da LC 123 que deve utilizar? considerando um faturamento mensal de R$ 25.000,00 e acumulado(12 meses) de R$ 300.000,00,

Adriana Ribeiro

Adriana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:28

Marcelo, obrigada pela ajuda, mas só por desencargo de duvida, caso eu faça a alteração de cnae, o faturamento da empresa continua dos meses anteriores? a aliquota vai seguir a tabela do anexo III, de acordo com a soma dos doze meses certo? Já que permanecera como simples?

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