Adriana Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde, tenho um cliente já optante do simples nacional e quer alterar sua atividade para edição de livros, jornais e revista. Ele afirma que enquadrando nesta atividade sua alíquota sera fixa de 5% em função das imunidade/isenções.
Minha pergunta é:
1. a nova atividade pode ser simples nacional?
2. qual anexo da LC 123 que deve utilizar? considerando um faturamento mensal de R$ 25.000,00 e acumulado(12 meses) de R$ 300.000,00,