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Refis - Dúvidas de cálculo e dos códigos

Marianna Lopes Fernandes

Marianna Lopes Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 27 julho 2013 | 12:21

Bom dia Colegas!

Estou com grandes dúvidas relativas ao REFIS.
Estou começando meu escritório e um dos meus clientes tem essa condição, porém o antigo contador apenas mandava as guias para pagamento sem informar nada além disso.

Estou estudando o assunto, e até agora o que encontrei são informações totalmente diferentes dos DARFS que tenho em mãos. Poderiam me ajudar?

Eles enviava os DARFS mensalmente com os códigos 1279 e 1233. Verifiquei os códigos na receita e eles me encaminharam para a Lei nº 11.941/09, que estou estudando como louca. Porém nas orientações no próprio site da RFB referentes ao REFIS, há uma indicação do cálculo:

Base = faturamento do mês imediatamente anterior
Alíquota = 1,5% ( caso do meu cliente)

Seguindo essa orientação, fui verificar os cálculos dos últimos darfs enviados ao meu novo cliente.

Apuração 06/2013
DARF 1279 - R$ 206,81
DARF 1233 - R$ 134,64

Faturamento 05/2013 - Apenas uma NF de R$ 150,00

Os DARFS não espelham a aplicabilidade das condições de cálculo que encontrei. Gostaria de ajuda para entender melhor estes cálculo e poder atender meu cliente.

Desde já agradeço!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 07:16

Bom dia Marianna

A emissão dos DARFs referentes para pagamento do parcelamento conhecido como REFIS da crise, instituído pela Lei 11941/2009 se dá via portal do e-CAC que deve ser acessado com utilização de certificado digital ou código de acesso.

Os DARFs já estão devidamente calculados e não tem qualquer "ligação" com o faturamento atual da empresa, ou seja, "Os DARFS não espelham a aplicabilidade das condições de cálculo que você encontrou" porque o cálculo a ser aplicado não é este.

O faturamento atual (repito) não interfere no cálculo das parcelas do REFIS da Crise. Use a procuração eletrônica outorgada à você por este cliente e com seu certificado digital acesse o e-CAC. No canto esquerdo da página há a opção "Opções da Lei 11941/2009) entre elas você encontrará a de emissão do DARF.

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