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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCOMP ou REDARF

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:29

Bom dia!

Foi feito um pagamento em duplicidade de um DARF com o código 5952 e outro com o código 1708.
Gostaria de saber se posso apenas fazer um REDARF alterando o período de apuração de um dos pagamentos para a quinzena ou mês seguinte, dessa forma terei pago antecipadamente um imposto e não precisarei fazer uma Declaração de Compensação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:19

Boa tarde Flávia

Foi feito um pagamento em duplicidade de um DARF com o código 5952 e outro com o código 1708. Gostaria de saber se posso apenas fazer um REDARF alterando o período de apuração de um dos pagamentos para a quinzena ou mês seguinte, dessa forma terei pago antecipadamente um imposto e não precisarei fazer uma Declaração de Compensação.

A rigor para pagamentos indevidos ou a maior deve ser pleiteada a compensação (ou restituição) via de PerDComp,

entretanto nada a impede de elaborar REDARF com vistas a corrigir o período de apuração.

Quando um pagamento pode ser retificado
A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.


Resta saber se os valores dos impostos e contribuições que agora (após o REDARF) você paga antecipadamente, serão idênticos aos que serão devidos. Se menores basta a complementação, se maiores você estará com o mesmo "problema"

...

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:35

Boa tarde Saulo!

o Total de retenção para o próximo recolhimento de DARF é maior que o DARF pago em duplicidade.
Portanto Saulo, conforme dito, posso fazer um REDARF alterando o período de apuração do DARF pago em duplicidade e fazer outro DARF para recolher a diferença?

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