Boa tarde Flávia
Foi feito um pagamento em duplicidade de um
DARF com o código 5952 e outro com o código 1708. Gostaria de saber se posso apenas fazer um REDARF alterando o período de apuração de um dos pagamentos para a quinzena ou mês seguinte, dessa forma terei pago antecipadamente um imposto e não precisarei fazer uma Declaração de Compensação.
A rigor para pagamentos indevidos ou a maior deve ser pleiteada a compensação (ou restituição) via de PerDComp,
entretanto nada a impede de elaborar
REDARF com vistas a corrigir o período de apuração.
Quando um pagamento pode ser retificado
A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples. Resta saber se os valores dos impostos e contribuições que agora (após o REDARF) você paga antecipadamente, serão idênticos aos que serão devidos. Se menores basta a complementação, se maiores você estará com o mesmo "problema"
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