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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ficha de conteudo de importação.

TATIANA NASCIMENTO

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 12:14

Olá Colegas,

Preciso de ajuda!

Parágrafo único. Nas operações subsequentes com bem ou mercadoria importados não submetidos a processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI e o percentual do Conteúdo de Importação contido no documento fiscal relativo à operação anterior.

Na empresa onde trabalho é importação direta, ou seja, a operação anterior é a entrada do item.
Tenho que fazer então FCI , para entrado do produto no estabelecimento, ou seja 100%?

Desde ja agradeço.

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