Tatiana Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá Colegas,
Preciso de ajuda!
Parágrafo único. Nas operações subsequentes com bem ou mercadoria importados não submetidos a processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI e o percentual do Conteúdo de Importação contido no documento fiscal relativo à operação anterior.
Na empresa onde trabalho é importação direta, ou seja, a operação anterior é a entrada do item.
Tenho que fazer então FCI , para entrado do produto no estabelecimento, ou seja 100%?
Desde ja agradeço.