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exclusão do Simples Nacional

ANA FLÁVIA COSTA LIBOREDO

Ana Flávia Costa Liboredo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:21

Boa tarde,

Estou com uma dúvida: A empresa era optante pelo Simples Nacional e em março de 2013 foi feito uma alteração contratual acrescentando mais uma atividade. Esta atividade excluiu a empresa do Simples Nacional em 31/03/2013. Então a empresa foi excluida do Simples por opção do Contribuinte. Neste caso devemos calcular o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL retroativo? E devo pedir compensação do imposto pago do Simples Nacional até o mês de março?
Desde já agradeço a atenção.
Ana

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:01

Ana Flávia,

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando:

c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXVI do art. 15, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso II) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 1 º , inciso II)

2. produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Se a empresa acrescentou uma atividade impeditiva ao Simples Nacional em 31/03/2013, ficará obrigatoriamente excluída do regime simplificado à partir de 01/04/2013, conforme legislação informada acima.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Flavio de Souza

Flavio de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 17:40

Boa tarde a todos,

caso seja incluida uma atividade vedadora atraves de alteração contratual e a empresa seja excluida do simples nacional, será possivel se fazer uma outra alteração contratual tirando tal atividade e revertendo a exclusão do simples?

Obrigado a todos.

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