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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:55

Boa tarde a todos do Fórum,

Meu cliente me pediu uma legislação para que ele posso enviar para o cliente dele ref. o calculo do IPI, que se aplica somente sobre o valor dos produtos, pesquisei e não achei nada com clareza, se alguém souber de alguma lei...enfim posso informar com clareza.
Agradeço.

Juliana

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 18:53

Boa tarde Juliana Machado!

Na verdade o regulamento do IPI (RIPI) traz toda sistemática da base de calculo do IPI. Porem é melhor da uma analisada mais profundamente essa situação, o frete também compõe a base de calculo do IPI.

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010

a partir do capitulo 190.

espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:26

Obrigada Julio Cesar, tenho outra dúvida, meu cliente deu um desconto sobre a mercadoria na NF de venda, mas o cliente dele quer que o desconto seja também sobre o valor do IPI, eu li o regulamento e entendi que não pode ter desconto sobre o valor do IPI, é isso mesmo?

Evelin Gonçalves

Evelin Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:29

bom dia,

estou com uma duvida...

minha empresa tem o ramo de atividade de industria e comercio,minha duvida é a seguinte.....
eu sei que nas mercadorias industrializada eu pago IPI....
mas como ela é industria nas mercadorias comercializadas eu também pago IPI?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:37

Evelin Gonçalves
Bom dia

Visto evitar uso de mensagens muito longas nos tópicos, sugiro que faça a leitura do Art. 8º ao Art. 14 do Regulamento atual: Decreto n° 7.212 / 2010. que trata dos Estabelecimentos Industriais e Equiparados a Industrial.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:47

Bom dia,

Talvez esteja se confundindo, vai pagar o IPI quando ouver o faturamento da mercadoria que você industrializou na venda para seu cliente, ai sai com o IPI normalmente. Para entender melhor ex. empresas como super mercados que compram e revendem produtos não recebem os creditos de IPI.
espero ter ajudado,

Bruno,.

Grato,

Bruno Delolo.

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