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Declarações Fiscais antes da Opção pelo Simples

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:07

Gostaria de saber se do Deferimento do Registro na Receita Federal / Estado / Município até o deferimento da opção pelo Simples Nacional, é obrigatório transmitir alguma declaração fiscal federal, estadual ou municipal.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:12

Ana Lucia Abreu,

Pelo que entendi, trata-se da abertura de empresa, correto?

Se a empresa irá optar pelo Simples Nacional, não há necessidade de entrega de declarações, tais como GIA, DCTF, EFD etc.

Obs. Caso o pedido de opção pelo Simples Nacional, seja rejeitado, por algum motivo, a empresa terá que apresentar as declarações previstas para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:29

Lucas,

Sim, farei opção pelo Simples assim que a Inscrição Municipal for deferida. Minha preocupação era de levar 2, 3 meses da data de registro na Receita Federal até o deferimento da opção pelo Simples, e gerar multa pela não entrega de alguma declaração nesse período.

Caso a opção pelo Simples seja indeferida, eu seria obrigada a entregar as declarações "em atraso" e ser multada por isso?

Obrigada!

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 21:23

Ana Lucia Abreu,

Sim, se for indeferida todas as declarações deverão ser entregues,e se estiverem em atraso, haverá multa.

Mas se você verificou todos os requisitos, para efetuar o pedido pela opção do simples nacional, a chance de indeferimento é mínima.

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