Ivo,
Geralmente, os mercados/supermercados são tributados na forma do Lucro Real, mas deve-se fazer um comparativo.
Qual será a margem de lucro? Sendo que no Lucro Real o IRPJ e a CSLL, será tributado sobre o lucro da empresa, e no Lucro Presumido será tributado sobre uma presunção do faturamento, ou seja, BC. 8% e 12% para o IRPJ e CSLL respectivamente.
Tratando-se do PIS e COFINS, se for Lucro Real enquadra-se no regime não-cumulativo, ou seja, será tributado na forma de débito e crédito, nas alíquotas de 7,60% e 1,65% de Cofins e Pis respectivamente, no Lucro Presumido, será do regime cumulativo, ou seja, tributado nas alíquotas de 3% e 0,65% de Cofins e Pis respectivamente, sobre o faturamento.
Lembrando que, neste tipo de comércio, existem várias mercadorias com tributação monofásica e tributadas à alíquota zero do pis e cofins, portanto, atentar-se para tal fato.
Att.
Adalberto