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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/Cofins - créditos

WAGNER CARLOS CORDEIRO

Wagner Carlos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:25

Bom dia, uma empresa lucro real no ramo de industria gráfica e editora poderá se creditar de PIS/Cofins em quais casos? Como é feito esse crédito, sobre qual alíquota sendo seus fornecedores simples, presumido e real?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 21:49

Se for editora de jornais ou periódicos, o regime é cumulativo e não há créditos. Veja o art. 10, IX da lei 10.833/2003


Art. 10 . Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º: ( Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005 ).


IX - as receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Se forem outros produtos gráficos sujeitos ao regime não cumulativo, não importa quem são os fornecedores, Simples, Presumido ou Real, o crédito será sempre pelas mesmas alíquotas: 1,65 e 7,6 de pis e cofins respectivamente.



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