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Credito Pis e Cofins Aluguel

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:02

Bom dia colegas,

Tenho um cliente (lucro real) que esta tomando crédito de PIS e Cofins sobre o pagamento de um aluguel de imovel utilizado para as atividades da empresa. Esse aluguel é pago para pessoa jurídica, no caso uma imobiliaria que representa o locador pessoa física.
Nesse caso o procedimento de tomar crédito esta correto? Qual a base legal desse crédito?

Obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 21:38

Embora pago para uma imobiliária, o verdadeiro locador é uma pessoa física.

Não há direito de crédito.
art 3º lei 108333/2003
§ 3º O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:


I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;



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