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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo de impostos federais - construção civil

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:06

Denise, boa tarde!!


IRPJ/CSLL - Atividades Imobiliárias - Receitas Financeiras - Tributação - Lei nº 11.196/2005 (Art. 34)

O Diário Oficial de 22 de novembro de 2005 publicou a Lei nº 11.196/2005, decorrente da conversão em Lei da Medida Provisória nº 255/2005. Referida Medida Provisória recebeu os dispositivos da Medida Provisória nº 252/2005, conhecida por "MP do Bem", que perdeu sua validade constitucional por não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional.

Dentre os benefícios trazidos pela referida MP do Bem, que constam agora da Lei nº 11.196/2005, destacamos no presente informativo a autorização para que as receitas financeiras da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, seja considerada como receita da atividade, para fins de aplicação do percentual de 8% (oito por cento) no cálculo do lucro presumido (quando permitido) ou dos recolhimentos mensais estimados do IRPJ, inclusive na apuração da base de cálculo da CSLL, neste caso, mediante a aplicação do percentual de 12% sobre a receita.

Só podem receber este tratamento as receitas financeiras decorrente da comercialização de imóveis e quando for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

Denise Cattaneo

Denise Cattaneo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:39

Oi Luiz, eu entendi, mas a duvida que tenho é uma outra e talvez nao tenha feito a pergunta justa. A empresa tem a receita com vendas...campo (01) juros e multas campo (04) e receita financeira (03) e é nesse ultimo campo que nao consigo entender... a empresa tem aplicado no Banco 1.800.000,00 e teve rendimentos de 377.990,00...queria saber o porque devo somar essa receita junto, é um dinheiro que ela tem aplicado e quando querem fazem divisao de lucros para os socios na fisica

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:09

Luiz, foi muito bom o seu esclarecimento. Faço a contabilidade de uma Incorporadora que constrói casas para venda.
1. no caso de Receitas Financeiras de Atividade Imobiliária é só acrescentar o seu valor com as demais receitas das empresas para cálculo de IRPJ e CSLL?
2. PIS e COFINS são isentos?
3. Rendimentos de Poupança também recebem esse tratamento?
4. Essa informação deverá estar na DCTF e DIRPJ em algum mais?

Grata

APARECIDA MOTA
Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:17

Denise, boa tarde!!
Economica e financeiramente falando, por mais que seja de aplicação, o mesmo consitui-se algo que a qualquer momento poderá ser resgatado. Ou seja, disponibilidade da empresa.

Aparecida...
Apenas conta para IRPJ e CSLL.
PIS e COFINS é aliquota zero.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:26

Boa tarde Aparecida,

O valor dos juros e das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficiente aplicáveis por disposição legal ou contratual também compõem a base de cálculo para o PIS e a COFINS,

É o entendimento do chefe de tributação da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina):

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 228, DE 26.1.2012 (DOU DE 06.12.2012)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA FINANCEIRA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ apurado pelo lucro presumido, na hipótese de atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, o percentual de presunção também será aplicado sobre a receita financeira quando decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Dispositivos Legais: Lei nº 8981/95, art. 30; Lei nº 9249/95, arts. 15, parágrafo 4º, e 20, parágrafo 2º; Lei nº 11196/2005, art. 34; RIR/99, art. 519.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA FINANCEIRA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL apurada pelo lucro presumido, na hipótese de atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, o percentual de presunção também será aplicado sobre a receita financeira quando decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Dispositivos Legais: Lei nº 8981/95, art. 30; Lei nº 9249/95, arts. 15, parágrafo 4º, e 20, parágrafo 2º; Lei nº 11196/2005, art. 34.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA FINANCEIRA.

Para fins de apuração da base de cálculo da Cofins, na hipótese de atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, a receita bruta corresponde ao valor efetivamente recebido pela venda de unidades imobiliárias, o que inclui o valor dos juros e das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficiente aplicáveis por disposição legal ou contratual.

Dispositivos Legais: Lei nº 8981/95, art. 30; Lei nº 9718/98, art. 9º; IN SRF nº 247/2002, art. 16, inciso II.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA FINANCEIRA.
Para fins de apuração da base de cálculo do PIS, na hipótese de atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, a receita bruta corresponde ao valor efetivamente recebido pela venda de unidades imobiliárias, o que inclui o valor dos juros e das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficiente aplicáveis por disposição legal ou contratual.
Dispositivos Legais: Lei nº 8981/95, art. 30; Lei nº 9718/98, art. 9º; IN SRF nº 247/2002, art. 16, inciso II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe


Verifique qual é o entendimento da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

...

Denise Cattaneo

Denise Cattaneo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:41

Boa tarde!!!

Acho que entendi, me corrijam se estiver errada, os juros e variação monetária são referentes a atualização da parcelas da venda (imóvel, terreno...) entram na bc do PIS/COFINS e também dao IRPJ e CSLL desde estejam no contrato.
Quanto aos juros e multas (receitas financeiras)decorrentes por atraso no pagamento das parcelas? Terá o mesmo tratamento das receitas finacediras (juros recebidos de aplicações? Somente entram na bc do IRPJ e CSLL? Tem algum tratamento diferenciado quando é da atividade imobiliária?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:22

Bom dia Saulo,
Se puder me ajudar agradeço.
1. Empresa Incorporadora - No 2º trimestre teve receitas somente com rendimentos financeiros (atividade imobiliária) - juros recebidos sobre rendimentos da poupança.
2. Já informei na DCTF - IRPJ BC.com presunção de 8% e CSLL BC. com presunção de 12%.
PERGUNTO:
Como sobre essas receitas não incidem PIS nem COFINS, precisa enviar também a EFD Contribuições indicando a Receita Financeira auferida com alíquota Zero - E como informar se for o caso - Rendimentos Isentos?
Obrigada

APARECIDA MOTA
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 02:17

Aparecida Mota,
bom dia.

Ainda que sua pergunta tenha sido direcionada ao Saulo e como estou começando a trabalhar com empresas da atividade imobiliária, atrevo-me a dar minha opinião:

Quanto à base de cálculo do IR e CSLL entendo que não há as presunções por voce citadas, já que não se trata de receitas financeiras de que trata o § 4º do Art. 15 da Lei 9.249/95 (índices ou coeficientes previstos em contrato), ou seja, os rendimentos da poupança seriam tributadas em 100%.

Essa receita financeira deverá ser lançada na EFD no Registro F100, (CST 08),conforme orienta o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital PIS-Cofins, página 167.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 16:50

Denise Cattaneo, boa tarde.

os juros e variação monetária são referentes a atualização da parcelas da venda (imóvel, terreno...) entram na bc do PIS/COFINS e também dao IRPJ e CSLL desde estejam no contrato.

Compartilho desse seu entendimento, já que são receitas previstas em contrato e farão parte da Receita Bruta.

Quanto aos juros e multas (receitas financeiras)decorrentes por atraso no pagamento das parcelas? Terá o mesmo tratamento das receitas finacediras (juros recebidos de aplicações? Somente entram na bc do IRPJ e CSLL?

Sim. Esses rendimentos serão adicionadas às bases de Cálculos do IRPJ e CSLL, sendo isentos do PIS e COFINS.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 08:42

Bom dia Cicero

Para obter as respostas que procura, você precisa nos informar qual o ramos de atividades que serão exploradas por esta empresa.

...

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:51

Bom dia!!!

Quais impostos uma imobiliária de imóveis próprios paga? E como lanço isso na contabilidade, já que a empresa não emiti nota e sim o recibo ref. ao aluguel que recebeu(caso ele emita nota paga Iss).

Ela esta obrigada a entregar o EFD-CONTRIBUIÇOES caso tenha emitido recibo no mes 09/2013.

Aguardo!!!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 13:19

1. A atividade de aluguel de imóveis próprios - pode optar pelo Lucro Presumido ou Real. A melhor opção é o Lucro Presumido - que para esta atividade totaliza 11,33% de tributos federais sobre a receita bruta, ou seja, sobre os valores mensais recebidos a título de aluguéis.
2. Pelo fato de não prestar serviços para terceiros, sendo aluguéis de imóveis próprios, não haverá ISS.
3. Deve-se emitir recibos, pois não há prestação de serviços.
4. A empresa está obrigada a cumprir todas as obrigações das demais empresas, como DCTF, EFD Contribuições, DIRPJ, etc...
5. Lembrando que a mesma também deverá enviar a DIMOB - em fevereiro.

APARECIDA MOTA
Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Domingo | 13 outubro 2013 | 10:45

Estou pensando em constituir uma empresa com base no Lucro Presumido que irá faturar em média R$ 400.000,00 e ter gastos com empregados na base de R$ 300.000,00 mensais. Gostaria de saber quais as alíquotas dos impostos federais que irão incidir em cima desse faturamento. A atividade preponderante é Prestação de Serviços na área de Construção Civil.

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