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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF obrigatoriedade

RENAN ALVES DA SILVA

Renan Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:11

Veja a obrigatoriedade da declaração não se dá pelo movimento e sim pelo enquadramento na obrigação, portanto deve sim entregar a declaração sem movimento, porém se você teve folha de pagamento deve ter gerado o IR de folha que tem o código 0561, e deve ser mencionado na DCTF.

Willian H.

Willian H.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:12

Boa tarde Gracia,

Está dispensado a entrega a DCTF mensal quando não tiver débitos a declarar, apenas entregue em dezembro assinalando os meses que apresentaram sem movimento. Segue a IN:

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; e
II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011 )
III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
...
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

...

Willian H.

Willian H.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:25

Gracia,

Como o Renan disse, gerou IR, então deve ser declarado na DCTF.
Em dezembro quando for declarar, apenas assinale os meses que não tiveram débitos a declarar, não necessariamente o motivo de sem movimento, e sim se houve débitos ou não a declarar de outros tributos.

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