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Per/Dcomp ressarcimento de IPI

Andrea Moura Alves Coimbra

Andrea Moura Alves Coimbra

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:21

Boa tarde,
Trabalho em uma indústria e o único produto fabricado é isento de IPI. Estou preenchendo uma Per/Dcomp de "pedido de ressarcimento de IPI". Não é a primeira vez, porém nessa declaração ocorreu um erro que não consigo acertá-lo. Houve em Jan/13 a entrada de 3 notas fiscais com direito a crédito de IPI (compra de insumo)e em 29/01/13 houve a devolução de 2 notas por estar em desacordo com o pedido, com a devolução fizemos as notas de saídas para acompanhar a mercadoria devolvida. No livro do IPI lancei R$ 20.000 de entrada e R$ 13.000,00 de saída. Assim fiz na Per/Dcomp. Quando clico na 1ª linha da Per/dcomp "ressarcimento de IPI" não aparece a diferença - R$ 7.000,00 e sim os R$ 20.000 lançados na entrada. Em " valor passível de ressarcimento e valor do pedido de ressarcimento" não muda, continua com R$ 20.000,00. Não sei onde eu devo preencher os R$ 13.000 da devolução. Já tentei "estorno de débitos e demais créditos" e não dá certo. Alguém já passou por situação semelhante que possa ajudar-me? Grata, pessoal.

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:30

Oi Andrea,

Na IN 1.300, 20/11/2012, art. 21, parágrafo 3º:

São passíveis de ressarcimento, somente os seguintes créditos:

I - os créditos relativos a entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, escriturados no trimestre-calendário;

II - os créditos presumidos de IPI a que se refere o inciso I do § 1º, escriturados no trimestre-calendário, excluídos os valores recebidos por transferência da matriz; e

III - o crédito presumido de IPI de que trata o inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:21

Boa tarde meus caros colegas.

Estou com um problema no Pedido de Ressarcimento.

Fiz as PERD/COMPs, referente os trimestres ano de 2009 a 2013, o início foi o 2° trimestre de 2009, neste 2° trimestre e no 3° de 2009 não houve problemas, porém a partir do 4° trimestre verifiquei q o total do crédito passível de ressarcimento que o programa me traz é o valor total das entradas de IPI não considerando o valor de débito de IPI lançado em Outros Débitos ou extornos de créditos, mesmo estes campos sendo preenchidos, gostaria de uma ajuda referente o que fazer, se isso é normal visto que há um período que o extorno de crédito é bem grande e o mesmo não está fazendo parte da redução.

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:24

Será que não tem ninguém q tenha acontecido isso???

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Joster Ricardo Castro Carmona

Joster Ricardo Castro Carmona

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:48

Caros, bom dia!

Eu estou fazendo uma PERDCOMP ressarcimento (PIS/COFINS)para uma empresa de lucro real, eu tenho que detalhar os créditos mês a mês, no meu caso (julho/agosto e setembro), mas no mês de setembro o crédito é menor que o débito ai que esta o problema, ela da o seguinte erro (Setembro/2013-Valor das deduções ultrapassa o valor do crédito apurado no mês).
Se juntar os créditos que sobrou dos outros meses da valor credor mas na DCOMP eu não posso transferir o valor de um mês para o outro.

Alguém já passou por essa situação e pode me ajudar?

Atenciosamente

Jóster

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:57

Natalia,

Tem como você realizar uma PER/DCOMP para compensar esse valor pago com outro imposto, seria a PER/DCOMP de pagamento indevido ou a maior.

Ajudaria você??

Espero ter ajudado e desculpe a demora, parece que o pessoal tirou férias junto comigo rs

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Thamires Rodrigues

Thamires Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:56

Klerysson, bom dia.

Estou com o mesmo problema na minha PerDcomp do IPI, ele não assume o valor do débito no período em que estou pedido o ressarcimento.
Como você conseguiu resolver o problema?

Obrigada!

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