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Construção Civil - Direito ao Crédito em Insumos

Natalia Attie

Natalia Attie

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:28

Boa Tarde.

Gostaria da ajuda de vocês.
Minha dúvida, dentro da Construção Civil, as aquisições consideradas insumos, poderemos creditar o Pis e Cofins.
Nosso cliente está no lucro Real, construção de casa em terreno adquirido, ele entrega as mesmas prontas para morar, com torneiras, chuveiro, janelas, piso e etc.
Um exemplo, para pintar a casa, ele utiliza bandejas, pincel, trinchas, rolos de lã, produto para remover a sujeira entre outras coisas, isso no meu entender é considerado insumo para o serviço.
Posso me apropriar do crédito desses insumos, uma vez que os mesmos são essenciais para a operação do serviço?
Quem puder me ajudar agradeço, se puder elencar o fundamento legal melhor ainda.
Obrigada
Natália Attié

Natália Attié
Willian H.

Willian H.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:26

Boa tarde Natalia,

No meu entender, a apuração do crédito seria com relação no custo dos bens e serviços utilizados como insumos, excluindo todas as despesas que não integram no custo do imóvel.
Analisando os itens que você citou, creio que são todos insumos e serviços utilizados como insumos, e que fazem parte para integralizar. A análise de diferentes conceitos de insumos com relação ao crédito de Pis/Cofins na construção civil, gera uma situação duvidosa, sugiro que consulte a Receita Federal para maiores esclarecimentos.

Segue o conceito de insumos segundo Instrução Normativa SRF nº 358, de 9 de setembro de 2003:

"Art. 66.
…....
§ 5º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I do caput, entende-se como insumos:
I - utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
a) as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
II - utilizados na prestação de serviços:
a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço."
….....

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