Natalia Attie
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde.
Gostaria da ajuda de vocês.
Minha dúvida, dentro da Construção Civil, as aquisições consideradas insumos, poderemos creditar o Pis e Cofins.
Nosso cliente está no lucro Real, construção de casa em terreno adquirido, ele entrega as mesmas prontas para morar, com torneiras, chuveiro, janelas, piso e etc.
Um exemplo, para pintar a casa, ele utiliza bandejas, pincel, trinchas, rolos de lã, produto para remover a sujeira entre outras coisas, isso no meu entender é considerado insumo para o serviço.
Posso me apropriar do crédito desses insumos, uma vez que os mesmos são essenciais para a operação do serviço?
Quem puder me ajudar agradeço, se puder elencar o fundamento legal melhor ainda.
Obrigada
Natália Attié