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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp Pis/Cofins - Presumido para Real

Caterine Martins

Caterine Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 18:04

Boa tarde

Tenho um cliente que começou o exercício 2013 no Lucro Presumido. Sendo assim, ele recolheu PIS e COFINS pelos códigos 8109 e 2172, respectivamente, para as P.A. 01/2013 e 02/2013. Porém, em Março ele decidiu mudar o regime tributário para o Lucro Real e passou a recolher os tributos pelo não-cumulativo.

Alteramos as informações contábeis, incluindo todas as bases nas entradas para gerar o crédito de Pis/Cofins. Logicamente o montante a recolher ficou maior. Para resolver o problema fiz Per/Dcomps para corrigir o código da receita e aproveitar o valor recolhido para compensar parte do débito. Porém, o cliente não concorda com o cálculo apresentado e quer embasamento legal no novo montante a recolher.

Eis os valores apurados:
(Vamos tratar apenas do PIS de Janeiro, uma vez que todas as alterações foram feita da mesma maneira e a explicação pra uma serve para todas)

P.A. 01/2013 - A Per/Dcomp foi feita em 10/07/2013

Valor recolhido no Cumulativo (8109) = R$ 20.561,80
Valor apurado para o Não-Cumulativo (6912) = R$ 41.959,96

Sendo assim, o crédito ajustado pela Selic Acumulada (3,37%) fica R$ 21.254,73.

Levando em consideração que o valor do débito deve ser o mesmo valor do crédito tenho: Principal = R$ 17.228,45 + Multa (20%) = R$ 3.445,69 + Juros (3,37%) = R$ 580,59 = R$ 21.254,73 (fiz este cálculo usando o Sicalc).

Aproveitando o crédito remanescente de outro tributo (R$ 901,99) mais o crédito do recolhimento no Cumulativo (R$ 17.228,45), o saldo a pagar seria: R$ 41.959,96 – R$ 17.228,45 – R$ 901,99 = R$ 23.829,52 (+ multa e juros por se tratar de um tributo de janeiro/2013).

Minha dúvida é, fiz corretamente esta Per/Dcomp? O valor compensado está de acordo? Já tentei de todas as maneiras explicar a veracidade deste cálculo. Me ajudem a esclarecer junto a meu cliente esta pendência.

Obs: Foi levantada a hipótese de REDARF, porém como se trata de regimes de tributação diferentes, esse processo seria inviável e abreria uma chance de fiscalização.

Agradeço desde já a disposição.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 21:32

Acho que seu método complicado e, parece, errado.

Você deveria fazer o redarf. Não é complicado pela certificação digital.

A diferença seria paga com código correto acrescido de juros e multas.

Você pode, como fez, pagar com crédito, mas este crédito não pode ser acrescido de multa como você deu a entender.

Não esqueça de alterar a DCTF.



Caterine Martins

Caterine Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:17

Pois é, até foi levantada essa hipótese de REDARF, porém como se trata de Regimes de Tributação diferentes, seria necessário fazer um ofício, levar na RFB e esperar o fiscal deferir, o que pode levar tempo e também abrir um precedente para fiscalização. Não é possível fazer pela Certificação Digital.

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