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TRIBUTOS FEDERAIS

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josefina almeida da silva

Josefina Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:42

Boa tarde, eu estou com a seguinte, eu estou abrindo uma empresa e a atividade pode ser optante pelo simples, ou seja não tem impedimentos
a minha dúvida é eu abro ela em agosto, e só posso pedir opção pelo simples em novembro, prá começar a pertencer em janeiro, ou tem outra opção de já ser optante antes disso?

Patrick Ordine Rodrigues

Patrick Ordine Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:50

Boa tarde Josefina!

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Receita Federal - Simples Nacional

Espero ter ajudado!

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:51


Josefina Almeida da Silva,

1.Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.


2.A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Perguntas e respostas do simples 1.8

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