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Retenção de INSS 11% serviços de limpeza

Juliano Bertoncello

Juliano Bertoncello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:45

Boa tarde.

Gostaria de saber se é obrigatório reter INSS 11% de uma empresa enquadrada no Simples que presta serviços como terceirizada de limpeza e conservação de edifícios ?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:55

Juliano Bertoncello
Boa tarde

Segundo o artigo 191 da IN RFB nº 971/2009, as empresa optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a sofrer a retenção do INSS, uma vez que a contribuição previdenciária de tais empresas é recolhida de forma diferenciada, em um documento único.

Todavia, quando a empresa do SIMPLES pertencer ao Anexo IV, ou, ainda que enquadrada em outro anexo, mas o serviço prestado seja enquadrado no Anexo IV, haverá a retenção previdenciária, por expressa determinação legal.

Poderá se desejar ampliar seus conhecimentos, pesquisando mais sobre o assunto em tópicos já existentes neste Fórum.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:05

boa tarde Juliano completanto o paulo

Veja o que dispõe o Art. 191, da IN 971/2009:

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.


Portanto, as empresas não enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, não estão obrigadas à retenção do INSS.


att

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:52

Bom dia

Caro colegas Paulo e Israel, me ajudem na seguinte situação: Quais sãos as retenções obrigatórias com a contratação de uma microempresa para prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra do ramo de limpeza e conservação de edifícios enquadrada como LUCRO PRESUMIDO ???? Por exemplo, pagando mensalmente o valor de R$ 7.000,00 quais são os valores que deverão ser retidos ???

Obrigado pela ajuda.

THOBIAS DE ARAÚJO BATISTA

Thobias de Araújo Batista

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:50

Na verdade as empresas estão obrigadas a retenção!
Pois na instrução diz que estas empresas não estão obrigadas, EXCETO (EXCETUADA, como dito na IN) as empresas do Anexo IV e V.
Logo, estas empresas necessitam da retenção, certo?

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