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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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perda da opção pelo simples nacional

Wesley Cruz Cortez

Wesley Cruz Cortez

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:59

boa tarde;
tenho uma empresa individual optante pelo simples nacional e estou querendo entrar numa sociedade empresarial não optante pelo simples(que ainda será criada). A pergunta é a seguinte: existiria uma percentagem mínima nas ações para que eu não fosse desenquadrado do simples nacional de minha empresa individual?

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:03

boa tarde Wesley vc pode entrar de sócio em outra empresa mas deve observar que o faturamento da empresa que não é simples irá somar para efeito do limite de faturamento da empresa que está no simples nacional

totalização da receita bruta de ambas deve servir apenas para determinar a permanência da empresa um na sistemàtica do Simples Nacional.
Vale dizer que a primeira empresa mencionada por você permanecerá no Simples Nacional enquanto o faturamento de ambas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 A alíquota a que se submeterão as receitas da empresa tributada pelo Simples Nacional, dependerão unica e exclusivamente da totalização das receitas próprias e não da soma das receitas das duas empresas envolvidas.

att.


Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
EDSON ALVES DE AVELAR

Edson Alves de Avelar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:52

Bom dia Wesley, como o nosso companheiro Israel compantilhou é permitido a participação societária desde essa participação não seja superior a 10% e ou quando adminstrador que a soma dos faturamentos das empresas não ultrapassem o límite para opção do Simples Nacional que de R$ 3.600.000,00, essa regra é de enquadramento e desenquadramento do simples não base para gerão do o imposto. A base legal é a Lei Complementar nº 123/2006 vedações, DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE,Cap. II art. 3o. § 4º, IV , V.
Abç.

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