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Entrega desnecessária da DACON

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 17:01

Boa tarde!

Quando uma empresa faz a entrega da DACON (entrega da DACON em branco), sendo que ela era desobrigada conforme Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010:

§ 1º São também dispensados de apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

O que deve ser feito?? Tenho que continuar a entregar a DACON (em branco), isso não pode dar margem para fiscalização??

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 21:28

Não envie, pois você não tem obrigação de manter uma informação mensalmente sendo que esta desobrigada, as dacons entregues teram que ser baixadas do sistema da receita federal. junte a documentação que comprove a dispensa da entrega do dacon e marque um horário na receita federal para tratar do assunto.

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:49

Olá Johann!

Obrigada vou fazer isso!
Mas tem algum problema ter entregue essas declarações indevidamente?
E tem alguma relação na dispensa da DACON com o SPED Contribuições?
Se estiver dispensada do SPED PIS e COFINS o procedimento é mesmo? Procurar a receita e solicitar a baixa das declarações entregues?

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