Não acredito que seja caso para perd/dcomp:
O Pedido Eletrônico de Restituição deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, para que referida quantia lhe seja restituída.
O Pedido Eletrônico de Ressarcimento será apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que houver apurado crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de ressarcimento, para que referida quantia seja ressarcida ao estabelecimento detentor do crédito, ressarcimento do IPI a missões diplomáticas e repartições consulares, bem como a pessoa jurídica que apurar créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime não cumulativo, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, na forma dos arts. 21 a 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 .
A Declaração de Compensação será apresentada pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
(Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 , arts. 2º , 21 , 26 , 27 e 41 )