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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 09:56

Prezados, bom dia.

Recebemos como cliente uma Associação Espírita, sem fins lucrativos, que vive de recursos doados por seus sócios membros. Registrada no RCPJ/RJ e tendo como fundação o ano de 1943, não tem registrado nenhum Livro Diário.
Preciso saber se é obrigatório o registro deste livro por essa entidade. Se for, se é necessário registrar os últimos cinco anos somente. E, se possível, a base legal, para consulta em caso de outras dúvidas.
Desde já, agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:40

Bom dia Maria

Esta pessoa juridica é um Entidade Sem Fins Lucrativos imune conforme disposto no Artigo 150º da Constituição Federal

Entretanto, para manter a condição deve observar (rigorosamente) o disposto no § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 cuja integra dispõe:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(eu grifei)

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