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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins sobre aluguel pago a pj

marcos de oliveira criscuolo

Marcos de Oliveira Criscuolo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 22:37

Boa noite , por gentileza poderia me ajudar com uma dúvida sobre créditos de pis e cofins sobre aluguel pago a pj , sendo que no caso a empresa utilizou-se de seguro fiança e em alguns meses o aluguel foi pago pela seguradora que depois teve estes valores reembolsados pela empresa .
como devo proceder ? cabe o crédito ? em qual período , no que a seguradora pagou ou que a empresa reembolsou a seguradora ?
Entendo que a lei 10.833 fala em despesas incorrida e não em despesa paga , logo existindo a obrigação independe de pagamento para gerar o crédito sobre a mesma .
E de acordo com a lei 6.404 observa-se a principio da competência sobre o mesmo .
grato por quem puder esclarecer a dúvida e me dar um embasamento sobre a mesma questão .

marcos de oliveira criscuolo

Marcos de Oliveira Criscuolo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:50

Bom dia

Salvador

Entendo e concordo com sua resposta, quanto a dedutibilidade do aluguel , a dúvida principal persiste quanto ao direito ao crédito do Pis e Cofins sobre o mesmo , pois a seguradora neste período o saldou , e se não caberia questionamentos futuros da Receita quanto ao aproveitamento dos mesmos .....

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:15

Eu estava me referindo mesmo ao pis e cofins. O beneficiário será sempre o locador original , pessoa jurídica.

Você pode pagar da forma que quiser ou puder. Veja se você autorizar o banco a pagar diretamente ao locador e você paga o banco com financiamento. qual é a diferença?

Nenhuma. Importa que a pessoa jurídica locadora vai incluir tal receita na contabilidade dela e tributar pelo pis e cofins.



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