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Ausência de Declaração IRPF- Que program utilizar

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:28

Valdir acredito que deve baixar o programa gerador 2010. Baixe o 2010 e se não for baixe o 2009, mas precisa ter certeza se é ano - calendário 2009 ou exercício 2009.

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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:32

Bom dia Valdir,

Se foi o ano-calendário 2009 vc deve utilizar o programa gerador IRPF 2010, se for o ano-calendário 2008, o programa gerador será o IRPF 2009. A exemplo deste ano, quando foram prestadas informações referentes aos fatos geradores ocorridos em 2012.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Henrique Takeguma

Henrique Takeguma

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 04:13

Olá,
Agradeço desde já por existir um site em que as pessoas colaboram assim.

Não sou contador, e nem entendo muito sobre esse assunto.

Mas recentemente verifiquei que o meu CPF ficou pendente de regularização(declaração com isento), fui na Receita Federal e o atendente me imprimiu uns papéis constando uma AUSENCIA DE DECLARAÇÂO:

DIRPF (EXERCÍCIO 2009 A 2012) - 2009
DITR (EXECÍCIO 2008 A 2011) - NÃO CONSTA AUSENCIA

O atendente falou que estou devendo a declaração de 2009.
Em outro papel está "Ano de retenção: 2008". E Rendimento bruto somente R$ 0,76, e Imp. Retido: R$ 0,15.

Tem como eu mesmo fazer a declaração desse ano?
Se possível me de uns passos básicos para isso.

Desde já agradeço.

Henrique Suzuki

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 07:15

Henrique certamente você teve um trabalho assalariado, o qual teve retenção de imposto de renda em 2008, o primeiro passo é pegar na empresa (se trabalho assalariado) cópia da entrega da DIRF em que conta seu nome, baixar o programa 2009 e fazer a declaração, lembrando que irá gerar uma multa de atraso de entrega no valor de R$ 165,74. Como você mesmo disse: "Não sou contador, e nem entendo muito sobre esse assunto" procure um profissional que irá ajuda-lo.
www.receita.fazenda.gov.br

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Henrique Takeguma

Henrique Takeguma

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 22:46

Boa noite

Muito obrigado pela resposta Termy Ferreira, irei tentar fazer a declaração, quanto ao salário eu estava no exterior e talvez não necessite a cópia da DIRF.

Muito obrigado, agradeço mesmo a ajuda.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:16

Bom Henrique essa parte de que você estava no exterior, eu não visualisei em sua pergunta, daí a orientação, que necessitaria da DIRF. , senão nem tinha emitido opinião. Mas estamos aqui pra aprender e tentar ajudar os colegas.

Skype termy.ferreira
Henrique Takeguma

Henrique Takeguma

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:46

Olá Termy Ferreira,

É o negocio é complicado para quem não entende, tive que ir na contadora para me orientar, pois não dei conta, e tive que deixar pra ela fazer mesmo. hehehe.

Agradeço muito pela ajuda, muito atencioso.

Muito obrigado, abraços.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:52

Henrique estou revendo meus comentários, e aproveita pra dizer que chutei o dicionário Aurélio, "visualisei". Quando queria dizer visualizei. Pois bem, essa classe nossa entende muito bem sua colocação, a legislação é muito complicada pra quem está do lado de fora, tem momento que é melhor gastar um pouquinho e fazer bem feito, do que ser notificado pelos órgãos competentes e a coisa se complicar, mas parabéns pela atitude.

Skype termy.ferreira

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