x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 863

Dacon - Serviço Transporte - MP 617/2013

Bruno Carpes

Bruno Carpes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:48

Bom dia, na Dacon tenho que informar as receitas decorrentes de serviços de transportes tributados à alíquota zero (caso da MP 617/2013), minha dúvida é onde informo estas receitas?
Se Informo no campo 08.Receita Tributada à alíquota zero ou no campo 01.Receita de vendas de bens e serviços (onde informaria o valor da receita mas não o valor na base de calculo) ?

Willian H.

Willian H.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:49

Boa tarde Bruno,

De acordo com a MP 617/2013:
''Art.1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
Parágrafo único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. ''
Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Portanto creio que o certo seria em 'Outras Receitas Auferidas' no campo 'Receita Tributada à Aliquota Zero.

Na 'Ficha 08A/01 – Receita de vendas de bens e serviços', refere-se a receitas com incidência de 0,65%. A base de cálculo seria o valor constante do campo 'Receita' líquido das exclusões previstas em lei, relacionados nesse item :
8) Para apuração do valor a ser informado no campo "Base de Cálculo", poderão ser excluídos:
a) descontos incondicionais concedidos, quando computados como receita bruta;
b) vendas canceladas, após deduzidos os valores dos descontos incondicionais concedidos;
c) IPI, quando destacado na nota fiscal;
d) ICMS, quando recolhido na condição de substituto tributário;
e) devoluções de vendas de mercadorias sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso da pessoa jurídica estar sujeita a esse regime de incidência.
f) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas;
g) o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido; e
h) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.