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credito de Pis e Cofins de Combustivel

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:32

Boa tarde

uma empresa com apuraçao pis e cofins nao cumulativa , posso me creditar dos creditos de pis e cofins sobre combustiveis ligados a industria ( como insumo)?? no caso uma empresa de comercio?
observando que o combustiveis sao monofasicos.

posso ou nao me creditar, sendo que na legislaçao nao esta bem especifico , alguem pode me ajudar

obrigado pessoal

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 11:03

Na indústria pode,
lei 10833/2002
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;



SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 07:44

Salvador

Mesmo o combustivel sendo monofasico eu posso aproveitar este credito, me embasando só nesta lei 10833/2012 art 3.

a IN 594 de dez de 2005 art 26 permiti o aproveitamento de creditos, ela tambem me da embasamento?

obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:16

Sidiney,

Vejamos o que traz a IN SRF 404/2004.

Art. 8 º Do valor apurado na forma do art. 7 º , a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

I - das aquisições efetuadas no mês:

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

§ 4 º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I do caput , entende-se como insumos:

I - utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

a) a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

II - utilizados na prestação de serviços:

a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.


Portanto, se o combustível estiver ligado diretamente ao produto em fabricação, o mesmo pode aproveitar os créditos de pis e cofins, porém o combustível usado no comércio atacadista e varejista, estes créditos não podem ser apropriados.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Karina Buscarin

Karina Buscarin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:48

Bom dia a todos!!!

Uma indústria, Lucro Real, cujo CNAE é: 1359600 - Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente; tem no ativo imobilizado da empresa carros. Nesse caso, pode aproveitar crédito de PIS e COFINS das notas fiscais de combustíveis? Gasolina e Álcool? Obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 09:00

Junior,

Os créditos de pis e cofins sobre a aquisição de combustíveis, somente poderão ser apropriados, se o mesmo estiver diretamente ligado ao produto em fabricação.

Dê uma lida no post logo acima do dia 5 de agosto de 2013 às 09:16:04, a legislação deixa claro.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 12:57

Boa Tarde a todos

Li a respeito que Gás utilizado na locomoção de empilhadeiras na área fabril não é considerado como insumo e, portanto sem aproveitamento do pis e cofins. Alguém conhece mais a fundo essa questão?

Grato,

Bruno Delolo.

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