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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS COFINS sobre empresas de lucro presumi

Livio Sousa Conceição

Livio Sousa Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 17:22

Boa tarde

Gostaria de um esclarecimento quanto ao crédito que uma empresa de lucro real pode se apropriar numa operação de tercearização serviços na recuperação de equipamento da sua planta(area produtiva) tendo em vista que o prestador de serviço é lucro presumido e portanto utiliza uma aliquota para pagamento no valor de 0,65% para pis e 3% para cofins no regime de nao cumulatividade.

Obrigado.

Livio Sousa Conceição

Livio Sousa Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 20:30

Uma empresa do Lucro Real que apura o PIS eCOFINS pelo regime não cumulativo, se credita desses impostos às alíquotas de 1,65% e 7,6%. Mesmo que o prestador de serviço seja do Lucro Presumido. 

Qual a base legal para essa afirmaçao entendendo que eu estou me creditando de uma nota que foi paga tributada com uma aliquota de 0,65 pis , 3 cofins ao fisco pela empresa prestadora de servico. Como vou me creditarvde um percentual superior ao valor pago.

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