Boa noite Henrique,
Ver a seguir, Incisos XI e XIII do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
Seção II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
e-obra;
XIII - que realize atividade de consultoria;
Assim sendo, para a atividade pretendida, não encontrara uma CNAE que possa ser enquadrada no Simples Nacional.