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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PisCofins

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 21:52

Boa noite Veronice,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: Ato Declaratório Interpretativo RFB 15//2007

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:25

Vou colocar um exemplo básico para vocês me ajudarem.

Minha empresa X:
Regime não cumulativo (L. Real)
Comércio Varejista

Fornecedor Y vendeu Erva-Mate na CST 07 (classificando errado), sabemos que este produto é CST 01 (alíquota básica)

Quando eu for lançar na minha entrada, classifico ele com CST 50 corretamente e aproveito o crédito ?

O Resumo da minha pergunta é: se o Fato Gerador para calcular é MINHA ENTRADA (minha classificação) ou A SAÍDA do Fornecedor (classificação dele)?

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