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TRIBUTOS FEDERAIS

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não optante simples nacional das

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 01:30

Prezados, tenho um cliente que foi excluído do simples nacional em 2008, está inscrito em dívida ativa da União, porém optou pelo parcelamento que está sendo regularmente recolhido...ocorre que, o sistema do simples, mesmo ele não sendo mais optante, apura valores devidos ao simples nacional, transmite as informações e gera DAS, mesmo ele não sendo optante; a pergunta é, como o sistema permite a apuração, transmissão, e geração de DAS para contribuintes não optantes pelo simples por terem sido excluídos? A simples opção pelo parcelamento de débitos da DAU permite esta situação?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 09:19

Gilberto
Bom dia


O parcelamento da DAS e o desenquadramento são processos distintos, pelo que vc informou a empresa foi excluida em 2008 e normalmente os sistemas estão interligados.

Normalmente ocorre da empresa entrar com impugnação e o sistema gerar a DAS mas com a informação de exclusão e solicita o processo.

Consulte no portal da Receita se de fato houve a exclusão e se na emissão da DAS não esta com esse alerta de não optante.


Heloisa Motoki

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