Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadePrezados, tenho um cliente que foi excluído do simples nacional em 2008, está inscrito em dívida ativa da União, porém optou pelo parcelamento que está sendo regularmente recolhido...ocorre que, o sistema do simples, mesmo ele não sendo mais optante, apura valores devidos ao simples nacional, transmite as informações e gera DAS, mesmo ele não sendo optante; a pergunta é, como o sistema permite a apuração, transmissão, e geração de DAS para contribuintes não optantes pelo simples por terem sido excluídos? A simples opção pelo parcelamento de débitos da DAU permite esta situação?
CRC SP-292230/O-1