Gicely Assunção de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Administrativorespostas 8
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Gicely Assunção de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) AdministrativoAnderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom Dia!!!
1 - Qual o serviço prestado?
2 - Há aplicação de material?
3 - Para aplicar a alíquota direto de 4,80%, somente tendo a certeza que não ultrapassará a parcela de R$ 60.000,00
Sidiney Lopes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gicely Assunção de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Administrativo O tipo de tributação é lucro presumido, com emprego de material aplicado e mão de obra. E o serviço prestado é limpeza pública.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Gicely Assunção de Oliveira
Pelo que entendi, a empresa presta serviço de limpeza publica, e para a execução deste serviço tem que ter o material.
Bom, o material gasto é fruto de uma compra que a empresa fez para presta o serviço, sendo assim a base de calculo do IRPJ e CSLL é somente sobre o serviço prestado.
Exemplo. se a empresa prestou um serviço de 100.000,00 porem teve os materiais aplicados de 30.000,00 a BC do IRPJ e CSLL é 70.000,00 sobre a alíquota de 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL.
Você só irá aplicar a alíquota de 1,2 sobre o material usado se este for uma venda da empresa.
Exemplo.
fechou o contrato de 100.000,00 sendo que 70.000,00 é só a parte de serviço e 30.000,00 é venda do material da própria empresa para a execução do serviço.
Aí você recolher 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL sobre o serviço e 1,2% de IRPJ e 1,08 de CSLL para a venda do material.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Mas a aplicação do material, é compra e não venda.
Pelo que eu entendi, ela usa o material na execução dos serviços.
Gicely Assunção de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) AdministrativoObrigada Alessandro pelas explicações. Você poderia me dizer em qual lei/norma encontro este embasamento?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Gicely Assunção de Oliveira, bom dia.
É de acordo coma a Lei 9.249/1995 Art. 15
Segue abaixo o link onde poderá visualizar o Lei.
Ok
http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html
Gicely Assunção de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) AdministrativoMuitíssimo obrigada Alessandro.
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