Bom dia Leyla,
Conforme disposição da RFB, a multas aplicadas às pessoas jurídicas que apresentarem o DACON após o prazo estabelecido ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, variará nas seguintes condições:
[...] 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da
Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,
Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Ou seja, provavelmente a empresa multada não estava inativa no período.
Fonte:
Receita FederalEspero ter ajudado!