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Multa Dacon 2013

Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 19:56

Pessoal, fiz a entrega dos Dacons de out/12 a mar/13 no prazo que a Receita estabeleceu, enfim, a Receita até publicou que essas multas serão canceladas, porém, hoje fui dar uma olhada pelo e-cac de um de meus clientes, e para minha surpresa está uma bomba de multas lá, todas as multas por atraso de entrega de declaração no valor de R$ 500,00 cada e corrigidas com juros e multa ainda. Alguém está passando por isso? Estão sabendo de alguma coisa?
Me deu um frio na barriga, já pensou ter que pagar tudo isso e de todos os clientes?

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
[email protected]
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 20:36

Boa noite Leyla,

Sugiro a vc procurar uma agência da RFB para maiores esclarecimentos sobre o assunto, uma vez que o atraso na entrega das mesmas não foi culpa do contribuinte e sim da própria Receita que só disponibilizou o programa gerador este ano.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 22:32

Boa noite Leyla,

Caso tenham sido entregues após o prazo estipulado pela Receita - 07.06.2013 - não existe equívoco por parte da RFB na aplicação da multa.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:53

Bom dia Leyla,

Conforme disposição da RFB, a multas aplicadas às pessoas jurídicas que apresentarem o DACON após o prazo estabelecido ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, variará nas seguintes condições:

[...] 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


Ou seja, provavelmente a empresa multada não estava inativa no período.

Fonte: Receita Federal
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:59

Se as empresas estivessem inativas, seria 200,00. elas estavam?

Veja como está ficando difícil nossa vida. A Receita demorou 6 meses para soltar o programa que só foi liberado dia 20.05 e deu prazo até 07.06. É brincadeira!



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 20:10

Se ainda está no prazo para defesa, e, como não há desconto, eu sugeriria que você fizesse uma defesa administrativa alegando três pontos:

a) A denúncia espontânea de acordo com o artigo 138 do CTN. ( há alguma jurisprudência a respeito)

b) O imblóglio criado pela Receita Federal que suspendeu desde outubro e soltou o programa em cima da hora.

c) A desnecessidade da Dacon visto que tal documento é réplica da EFD



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