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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 10637/02 art 3 item II

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 09:48

II- da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004.


Alguem poderia me explicar um pouco melhor este item.
Obrigado.

Eduardo Gaidaje Tito

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