Eduardo Gaidaje Tito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar II- da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004.
Alguem poderia me explicar um pouco melhor este item.
Obrigado.