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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação e Exportação de Vestuário

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:44

Bom dia,

O fato de a empresa exportar e importar mercadorias não impede a sua permanência no regime do Simples Nacional, observadas as hipóteses de vedação previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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