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Isenção de Pis e Cofins sobre sorvetes

Suelen Almeida

Suelen Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 16:53

Prezados,

Considerando o que diz a Lei n° 10.925/2004, art. 1° inc. XI e IN Mapa n° 28/2007, entendemos que sorvetes tendo como insumo o leite acima de 51% de seus ingredientes se enquadram nesta lei para isenção de PIS e COFINS. Gostaria que alguém do fórum se pronunciasse a respeito, se tem o mesmo entendimentoi ou experiência em indústrias de sorvetes que apliquem essa regra.

Grata pela colaboração.

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