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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf empresas imunes

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 23:58

Alguem poderia me orientar!!
estou em duvidas quanto a entrega da dctf de sindicato de trabalhadores, o sindicato admitiu um funcionario em abril de 2012, é ainda não fiz nem uma entrega de dctf, mesmo pq eu pedi pra eles oterem o certificado digital e só agora em 2013 que providenciaram e foi feito parte do recolhimento das obrigações, outra coisa eu declarei a Dipj e não declarei as obrigações a pagar. estou achando que vão ser multados e agora o q fazer? conto com o apoio e orientação de vçs. por favor me orientem o melhor possivel. de já agradeço

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:33

Bom dia Maria de Fátima!

Você deve entregar as DCTF's atrasadas, consequentemente serão geradas as multas por atraso na entrega da declaração. Quanto a empresa não possuir certificado digital, isto não é um impedimento para o envio das declarações uma vez que as mesmas podem ser enviadas do teu certificado mediante a utilização de uma procuração eletrônica.

Quanto a DIPJ que estão com os saldos incorretos, você deve retificá-la antes que a entidade seja notificada.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 15:41

Obrigado amigo pela orientação.
veja bem a empresa em questão é imune, pois trata-se de sindicato,ela só tem uma funcionária,gostaria de saber se realmente é obrigatória a apresentação das dctf e dacon.e se caso seja obrigatorio se eu poderia enviar uma atrasada acertar a multa e também enviar uma atual.até ficar tudo certinho.um detalhe a funcionaria foi admitida em 04/2012 a empresa recolheu só uma competencia de abril do inss em 2012, e voltou a recolher as obrigações só este ano de 2013.

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 10:00

Ok obrigado colega, um exemplo! a empresa recolheu o inss e o pis ref ao mes que a funcionaria foi admitida04/2012, e só em 01/2013 voltou a recolher as obrigaçoes, inclusive o fgts. pergunto e ou meses que não houve recolhimentos das obrigações é obrigada a apresentar a dctf? amigos peço a sua cooperação pois na verdade o assunto é extenso, como a propria legislação e nem sempre agente tirar todas as duvidas.

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 10:20

Maria, os meses em que não tem debitos federais a declarar somente deve ser informado no mes de dezembro.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:19

Olá!

Maria mesmo que não haja o pagamento da obrigação tributária, o débito deve ser declarado. Portanto conforme o exemplo citado por você a entidade possui uma funcionária desde 04/2012, por isso você deve apresentar as declarações destes períodos.

Att.
Thiago G Ribeiro

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Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:27

Olá!!
amigo continuando a crescer em conhecimento juntamente com vçs. pois sei q apesar das dificuldades, terei exito com a ajuda de vçs, quais realmente são as informações q devo lançar na DCTF. no caso como já citado temos apenas uma funcionaria com carteira assinada quero saber exatamente o que devo informar.pois já quero declara a dctf ref ao mês de Junho de 2013 que deve ser entregue até 21 de agosto. certo?
será que dá para declarar uma de abril de 2012 e essa do corrente ano?
de já agradeço as informações. não pergunto aos colegas locais pra não haver titi vçs entendem rsrsr

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:45

Olá Maria!

Na DCTF você deverá informar os dados da PJ, do seu representante perante a Receita Federal, o responsável pelo preenchimento, o período da declaração, o regime de tributação, o regime apuração do PIS e da COFINS e informar os débitos apurados naquele determinado período de apuração, bem como seu respectivo pagamento.

No próprio programa da DCTF, com a declaração aberta você pode apertar F1 que abrirá a tela de ajuda.

Você conseguirá entregar as duas normalmente, apenas o sistema irá gerar a multa por atraso na entrega da declaração.

Boa sorte!

Att.
Thiago G Ribeiro

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