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Evento 412 CNPJ -Interupção Temporária

ANAPAULA SALOMON

Anapaula Salomon

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 16:11

Boa Tarde!

Se alguém puder me ajudar? Estou com dúvidas sobre entrega de Declarações (IRPJ, DACON, DCTF) , referente ao evento 412 do CNPJ - Interupção Temporária, é obrigatória a entrega de declarações?
Desde já agradeço.

Ana

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 17:07

Boa tarde! Segundo o Plantão Fiscal de Jundiaí, não precisa entregar mesmo! Só não encontrei dispositivo legal que ampare essa informação...

Ps.: Eu não sabia desse procedimento! Obrigado!!!! hehs

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 12:25

Senhores tenho duvidas quanto ao evento 412 por favor se puderem me ajudar ficaria muito grata... Bom..uma empresa que preciso no cadastro sincronizado WEB declarar o evento 412 do CNPJ - Interupção Temporária,neste caso aqui em São Paulo é preciso fazer algum ato alterador registrado na JUCESP ou somente declaro a interrupção temporaria no proprio sistema da RFB e é obrigatória a entrega de declarações mensais (as acessórias)?

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